TJPR - 0000075-50.2021.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2022 13:38
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2022
-
08/07/2022 18:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2022
-
08/07/2022 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 14:11
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
10/05/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE T. P. S. SGUBIN INTERNET TELECOM
-
17/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2022 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
01/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0000075-50.2021.8.16.0109 Processo: 0000075-50.2021.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$679,14 Polo Ativo(s): T.
P.
S.
SGUBIN INTERNET TELECOM Polo Passivo(s): MARIA APARECIDA DIONISIO DESPACHO 1.
Trata-se de ação de cobrança.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2.
Primeiramente, NÃO HOMOLOGO o despacho de lavra da Ilma.
Juíza Leiga Lidiane Piletti no mov. 27. 3.
Diante o retorno negativo da AR postal (mov. 27.1), paute-se nova audiência de conciliação, expedindo-se o competente mandado de citação, o qual deverá ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça no mesmo endereço em que fora tentada a citação postal. 4.
Sendo negativo, intime-se a parte autora para apresentar endereço apto para citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 5.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Mandaguari, 26 de agosto de 2021.
Max Paskin Neto Juiz de Direito -
21/10/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 10:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/10/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:14
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
26/08/2021 14:14
Despacho
-
10/06/2021 20:36
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 13:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 09:56
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Trata-se de ação em fase de conhecimento. 2.
Intimada a parte autora, requer prazo de 3 (três) dias, para realizar a juntada dos documentos solicitados, conforme certidão (mov. 9).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 3.
Concedo ao autor o prazo de 3 (três) dias, para juntar a documentação, sob pena de extinção.
Int. e diligências necessárias. Mandaguari, 01 de fevereiro de 2021.
Max Paskin Netol Juiz de Direito -
07/05/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/01/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2021 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/01/2021 14:57
Recebidos os autos
-
13/01/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 11:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/01/2021 11:05
Recebidos os autos
-
13/01/2021 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2021 11:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/01/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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