TJPR - 0001335-32.2020.8.16.0099
1ª instância - Jaguapita - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/08/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 17:56
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
27/06/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 16:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 13:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2024 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2024 13:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/06/2024 13:02
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
18/06/2024 12:57
Alterado o assunto processual
-
18/06/2024 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/06/2024 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/06/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2024 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/05/2024 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:16
Juntada de CIÊNCIA
-
15/05/2024 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 11:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/05/2024 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:33
Expedição de Mandado
-
09/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:33
Expedição de Mandado
-
07/05/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2024 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
30/04/2024 17:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2024 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 12:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2024 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2024 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO HENRIQUE FORNASIERI
-
05/04/2024 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:10
Expedição de Mandado
-
02/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:10
Expedição de Mandado
-
27/03/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2024 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 18:05
OUTRAS DECISÕES
-
27/03/2024 14:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/03/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2024 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 18:49
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/01/2024 12:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/11/2023 23:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:04
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2023 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/11/2023 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 17:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2023 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2023 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 15:39
Juntada de TOMADA DE TERMO
-
26/09/2023 15:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2023 15:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/09/2023 14:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/09/2023 14:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/09/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
22/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2023 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2023 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2023 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 07:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2023 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2023 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2023 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 06:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:45
Juntada de CIÊNCIA
-
26/07/2023 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 11:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2023 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:42
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:42
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:41
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:41
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:40
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:40
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 17:39
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:39
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 17:38
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:35
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2023 15:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/07/2023 18:07
OUTRAS DECISÕES
-
23/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2023 14:56
OUTRAS DECISÕES
-
18/11/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 14:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 09:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:55
Expedição de Mandado
-
14/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO HENRIQUE FORNASIERI
-
02/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 10:48
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:48
Juntada de CIÊNCIA
-
26/09/2022 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 13:42
RECEBIDA A QUEIXA
-
21/09/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE REVOGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/09/2022 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/09/2022 13:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/09/2022 16:38
RECEBIDA A QUEIXA
-
22/07/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 09:26
Recebidos os autos
-
28/06/2022 09:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
06/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:26
Juntada de TOMADA DE TERMO
-
29/04/2022 17:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA
-
29/04/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO HENRIQUE FORNASIERI
-
09/04/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE FORNASIERI
-
29/03/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 12:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2022 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2022 23:10
Recebidos os autos
-
14/03/2022 23:10
Juntada de CIÊNCIA
-
14/03/2022 23:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/03/2022 18:41
NÃO CONHECIDO O HABEAS CORPUS
-
11/03/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2022 16:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/03/2022 16:07
Distribuído por sorteio
-
11/03/2022 15:15
Alterado o assunto processual
-
11/03/2022 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/03/2022 13:55
Expedição de Mandado
-
11/03/2022 13:54
Expedição de Mandado
-
09/03/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:43
RECEBIDA A QUEIXA
-
09/03/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/03/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/03/2022 16:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/03/2022 18:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/03/2022 18:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
08/03/2022 18:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/03/2022 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 19:44
OUTRAS DECISÕES
-
10/02/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 15:55
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2021 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 19:47
OUTRAS DECISÕES
-
30/07/2021 18:53
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 00:47
Recebidos os autos
-
16/06/2021 00:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 13:50
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA CRIMINAL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Av.
Minas Gerais, Nº 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43)3272-1462 Autos nº. 0001335-32.2020.8.16.0099 Processo: 0001335-32.2020.8.16.0099 Classe Processual: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 02/05/2020 Autor(s): APARECIDO DOS SANTOS Guilherme Baridotti dos Santos Réu(s): LUCIANO HENRIQUE FORNASIERI PAULO HENRIQUE FORNASIERI 1 - Junte-se o Oráculo dos querelados, a fim de se apurar eventual benefício de suspensão condicional do processo. 2 - Após, em não possuindo antecedentes, concedo o prazo de cinco dias para que a querelante apresente proposta neste sentido e, em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público. É neste sentido a jurisprudência do STJ: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
PROCURADOR- REGIONAL DA REPÚBLICA.
CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES RELATIVAS À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA DECADÊNCIA E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
REJEIÇÃO DA QUEIXA- CRIME EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DIFAMAÇÃO.
NEGATIVA DO QUERELANTE EM PROPOR A TRANSAÇÃO PENAL.
ATRIBUIÇÃO DE FATO QUE, EM PRINCÍPIO, INCIDE NA REPROVAÇÃO ÉTICO-SOCIAL DO QUERELANTE.
RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA EM RELAÇÃO AO TIPO PREVISTO NO ART. 139 DO CÓDIGO PENAL.
RECONHECIMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 141, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
CABIMENTO, EM TESE.
LEGITIMIDADE DO QUERELANTE PARA FORMULAR A PROPOSTA.
I - O crime de difamação consiste na imputação de fato que incide na reprovação ético-social, ferindo, portanto, a reputação do indivíduo, pouco importando que o fato imputado seja ou não verdadeiro.
Desse modo, os fatos narrados na queixa-crime, a saber, a atribuição ao querelante de que este, a fim de beneficiar interesses particulares, teria agido na concessão da autorização especial prevista na Carta Circular nº 2.677/96 ao Banco Araucária, em princípio se amoldam à conduta inscrita no tipo acima mencionado.
II - A Lei nº 9.099/95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada, sendo que a legitimidade para o oferecimento da proposta é do querelante. (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso).
Queixa recebida em relação ao crime previsto no art. 139 c/c art. 141, inciso III, do Código Penal, determinando-se a abertura de vista ao querelante a fim de que se manifeste a respeito da suspensão condicional do processo, em observância ao art. 89 da Lei nº 9.099/95. (APn 390/DF, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/03/2006, DJ 10/04/2006, p. 106).
AÇÃO PENAL.
DIREITO PENAL.
CRIMES CONTRA A HONRA PROPTER OFFICIUM.
LEGITIMIDADE CONCORRENTE.
INÉPCIA DA ACUSATÓRIA INICIAL.
INOCORRÊNCIA.
CRIME DE CALÚNIA.
IMPROCEDÊNCIA.
CABIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
SOBRESTAMENTO DO RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. 1. "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." (Súmula do STF, Enunciado nº 714). 2.
A queixa que se mostra em parte ajustada ao artigo 41 do Código de Processo Penal, ensejando o pleno exercício da garantia constitucional da ampla defesa, não deve, nem pode, ser tida e havida como inepta, mormente quando não se está acobertado por nenhuma causa excludente. 3.
Inexistindo imputação de fato definido como crime, somado ao vício formal que grava a inicial no particular, fica afastada a calúnia. 4.
Em se fazendo cabível a transação penal e a suspensão condicional do processo, por força de rejeição parcial da queixa, é dever do Juiz suscitar a manifestação do Querelante, ficando sobrestado o recebimento da acusatória inicial. 5.
Voto preliminar no sentido de que se oportunize ao Querelante, no prazo de 48 horas, a manifestação relativa à proposta de transação penal ou suspensão condicional do processo ao Querelado, sobrestando-se a decisão relativa ao recebimento da queixa-crime. (APn 566/BA, Rel.
Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/11/2009, DJe 26/11/2009). 3 - Cumpridos os itens acima, voltem os autos conclusos.
Jaguapitã, 11 de maio de 2021.
Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito -
13/05/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 12:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/05/2021 12:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 18:53
OUTRAS DECISÕES
-
06/05/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO HENRIQUE FORNASIERI
-
04/05/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE FORNASIERI
-
04/05/2021 00:06
Recebidos os autos
-
04/05/2021 00:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 01:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 19:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 19:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 18:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 19:42
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2021 23:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 21:42
Recebidos os autos
-
08/02/2021 21:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2021 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2021 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2021 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2021 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 15:41
Expedição de Mandado
-
05/02/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
05/02/2021 15:39
Expedição de Mandado
-
05/02/2021 15:38
Expedição de Mandado
-
05/02/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 15:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/02/2021 19:14
OUTRAS DECISÕES
-
02/02/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 21:42
Recebidos os autos
-
14/12/2020 21:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2020 01:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 20:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 20:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 18:11
Recebidos os autos
-
29/09/2020 18:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/09/2020 14:30
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 14:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/09/2020 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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