TJPR - 0000905-21.2020.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2023 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
07/03/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 09:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:57
Expedição de Mandado
-
23/01/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2022 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/10/2022 12:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/10/2022 12:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINEI BUENO DOS SANTOS
-
22/08/2022 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 12:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/04/2022 09:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/04/2022 09:51
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
30/03/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000905-21.2020.8.16.0151 Processo: 0000905-21.2020.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$4.806,97 Polo Ativo(s): F.C.
COMÉRCIO DE PNEUS LTDA Polo Passivo(s): CLAUDINEI BUENO DOS SANTOS
Vistos. 1.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por F.
C.
COMÉRCIO DE PNEUS LTDA em face de CLAUDINEI BUENO DOS SANTOS, todos devidamente qualificados. 2.
A mov. 37.1, a parte requerente pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento.
No entanto, no caso dos autos, não se vislumbra a imprescindibilidade da dilação probatória, haja vista que os documentos apresentados são suficientes para análise dos pedidos e não há controvérsia quanto à entrega dos bens.
Logo, a possibilidade de julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando presentes as condições previstas por lei, especialmente quando se trata de matéria exclusivamente de direito, zelando, via de consequência, pelo princípio da celeridade processual.
Além disso, o art. 370, parágrafo único, do CPC, estabelece que compete ao Juiz, destinatário da prova, a análise da necessidade da produção probatória, assim como, indeferir as que lhe parecem inúteis ou meramente protelatórias ao deslinde da causa.
Desse modo, a lide comporta julgamento antecipado, como autoriza o art. 355, inc.
I, do CPC, uma vez que a prova documental produzida, por si só, é suficiente para a necessária convicção do Juízo, não havendo, portanto, necessidade de produção de outras provas, assim, indefiro o pedido da requerente de produção de prova oral. 3.
Ante o exposto, intime-se a parte para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Nada sendo requerido, remetam-se à juíza leiga para parecer.
Int.
Dil.
Nec.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado eletronicamente.
Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito -
09/11/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 09:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000905-21.2020.8.16.0151 Processo: 0000905-21.2020.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$4.806,97 Polo Ativo(s): F.C.
COMÉRCIO DE PNEUS LTDA Polo Passivo(s): CLAUDINEI BUENO DOS SANTOS
Vistos. 1.
Considerando o pedido de realização da audiência de instrução, intime-se a parte autora para que justifique e especifique de forma fundamentada o pedido, em 05 dias, sob pena de indeferimento. 2.
Em caso de dispensada da audiência, remetam-se à juíza leiga para parecer.
Caso contrário façam-se conclusos.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado digitalmente. NATALIA CALEGARI EVANGELISTA Juíza de Direito -
08/10/2021 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 10:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2021 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000905-21.2020.8.16.0151 Processo: 0000905-21.2020.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$4.806,97 Polo Ativo(s): F.C.
COMÉRCIO DE PNEUS LTDA Polo Passivo(s): CLAUDINEI BUENO DOS SANTOS Tendo em vista o A.R negativo de mov. 22.1, intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias novo endereço do réu.
Atente-se a secretaria para juntada do comprovante de citação antes da audiência, a fim de que sendo infrutífera o ato seja retirado de pauta.
Após, com o novo endereço, paute-se nova audiência e expeça-se carta de citação. Diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
11/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/04/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2021 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/02/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 13:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/11/2020 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/10/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE F.C. COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
-
02/08/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 14:57
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/07/2020 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2020 18:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2020 18:33
Recebidos os autos
-
06/07/2020 20:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/07/2020 20:50
Recebidos os autos
-
06/07/2020 20:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2020 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059595-66.2020.8.16.0014
Lorena Maria Matte Ribas
Nair Martins Pereira
Advogado: Ivan Ariovaldo Pegoraro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/10/2020 15:43
Processo nº 0006651-26.2012.8.16.0028
Margarida Garcia Ferreira
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Karl Gustav Kohlmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/07/2022 17:00
Processo nº 0008328-28.2011.8.16.0028
Leonilda Ribeiro Senedezi
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Karl Gustav Kohlmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/07/2022 13:45
Processo nº 0000083-50.2021.8.16.0166
Angelita Pereira Martins
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/01/2021 16:48
Processo nº 0073948-48.2019.8.16.0014
Karilu Industria e Comercio de Confeccoe...
M. Sports Distribuidora de Materiais Esp...
Advogado: Rafael Flavio de Moraes
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/02/2024 15:34