TJPR - 0000491-07.2021.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 12:58
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/05/2022 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2022 09:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2022
-
20/04/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2022 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2022 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2022 13:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/12/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 08:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/12/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2021 13:23
PROCESSO SUSPENSO
-
01/09/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
19/08/2021 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2021
-
09/08/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 Autos nº. 0000491-07.2021.8.16.0145 Processo: 0000491-07.2021.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$5.400,00 Polo Ativo(s): MELISSA FELIX LOURENÇO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc.
Homologo o acordo constante nos autos quanto aos cálculos apresentados (eventos 1.1/11.1), na forma do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, salvo algum erro, dolo, ou falsidade do acordo.
Expeça-se o respectivo precatório/RPV, intimando-se o Estado do Paraná.
Na sequência, aguarde-se o pagamento/depósito, suspendendo o feito por 90 dias.
Após, expeça-se alvará em favor do credor, com as cautelas necessárias.
Em seguida, conclusos para extinção.
Diligências necessárias.
Ribeirão do Pinhal, 26 de julho de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
03/08/2021 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 19:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 16:47
Homologada a Transação
-
26/07/2021 12:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/06/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 Autos nº. 0000491-07.2021.8.16.0145 Processo: 0000491-07.2021.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$5.400,00 Polo Ativo(s): MELISSA FELIX LOURENÇO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Cite(m)-se/intimem-se na forma do art. 535 do CPC, observado que o prazo para oposição de impugnação/embargos é de 30 (trinta) dias. 2.
Transcorrido o prazo legal sem a oposição de embargos ou rejeitados estes, ao exequente para que junte cálculo atualizado do débito, intimando-se a executada. 3.
Após, em não havendo impugnação ao cálculo, requisite-se o pagamento (por precatório ou RPV, conforme o valor do crédito), nos termos do art. 535, § 3º, I do CPC c/c artigo 13, I, da lei 12.153/2009. 4.
Efetuado(s) o(s) pagamento(s), expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) para levantamento por quem de direito (com prazo de validade de 30 dias), intimando-se o(s) credor(es) para retirá-lo(s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após o levantamento de todos os valores requisitados, conclusos para extinção. 6.
Posteriormente, realizem-se as diligências necessárias e após arquive-se com observância das formalidades legais. 7.
Intime(m)-se.
Demais diligências necessárias.
Ribeirão do Pinhal, 06 de abril de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
11/05/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/04/2021 16:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 12:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 16:53
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
31/03/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 15:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/03/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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