TJPR - 0006763-86.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2025 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2024 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/08/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2024 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
05/06/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/12/2023 19:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/10/2023 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 11:40
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
30/05/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 17:02
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
07/10/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/03/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/03/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/02/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 09:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2021 01:54
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 14:13
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
12/09/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
23/07/2021 15:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2021 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 19:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0006763-86.2020.8.16.0004 Processo: 0006763-86.2020.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Admissão / Permanência / Despedida Valor da Causa: R$3.953,80 Polo Ativo(s): FRANCIELE STASIAK Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2.
Intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução (art. 535 do CPC). 3.
Cientifique-se o executado que, dentro do prazo fixado para apresentação de eventual impugnação, caso haja incidência, poderá efetuar o cálculo das retenções do imposto de renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e arts. 157 e 158 da CF) ou de contribuição previdenciária (art. 15, §1º, da Lei Estadual nº 17.35/12), mediante juntada do respectivo demonstrativo do cálculo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 382/2020. 4.
Em atenção à decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas – IRDR nº 004424466.2018.8.16.000/PR (Rel.
Des.
Prestes Mattar), pela qual suspendeu os processos que versem sobre o tema representativo da controvérsia, consistente no “cabimento ou não do arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, quando o crédito exequendo sujeitar-se ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV)”, a questão do arbitramento, ou não, de horários na fase de cumprimento de sentença proferida em ação individual será apreciada oportunamente, sem impedir a prática dos atos executórios para satisfação da obrigação principal. 5.
Apresentada a impugnação ou demonstrativo das retenções legais, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, ciente que o decurso do prazo implicará na concordância tácita com o valor apresentado pelo executado e, em seguida, voltem conclusos. 6.
Decorrido o prazo sem impugnação e sem apresentação do cálculo das retenções legais, impõe-se HOMOLOGAR o crédito principal e, ainda, HOMOLOGAR os honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 85, §14º, do CPC, com observância do Tema 96 do STF (Leading Case: RE 579431) (1), Tema 450 do STF (Leading Case: RE 638195) (2) e Súmula Vinculante 17 do STF (3). 7.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV (art. 100, §3ª, da CF e Lei Estadual nº 18.664/2015). 8.
Com a expedição, CUMPRA-SE a Portaria nº 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública (art. 2º - item 109). 9.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará de levantamento ou transferência. 10.
Enfim, aguarde-se o julgamento no Incidente de Resolução de Demandas – IRDR nº 004424466.2018.8.16.000/PR.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Curitiba, data e horário da inserção no sistema.
Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta -
10/05/2021 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 17:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2021 17:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2021 17:48
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
26/02/2021 17:47
APENSADO AO PROCESSO 0001924-86.2018.8.16.0004
-
21/12/2020 12:25
Recebidos os autos
-
21/12/2020 12:25
Distribuído por dependência
-
09/12/2020 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2020 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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