TJPR - 0000140-97.2021.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 21:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/01/2024 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2024 09:06
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
28/11/2023 01:01
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
27/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 19:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 15:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/08/2023 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2023
-
14/08/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 15:40
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
29/06/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/06/2023 00:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:35
Juntada de CUSTAS
-
17/05/2023 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/05/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
14/04/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 20:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2022 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
12/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:38
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
10/08/2022 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/08/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/05/2022 21:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 21:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2021 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/10/2021 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/10/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2021 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
27/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 20:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000140-97.2021.8.16.0124 Processo: 0000140-97.2021.8.16.0124 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$820.000,00 Requerente(s): BERNADETE DAS GRAÇAS VIANTE ROCHA De Cujus(s): ANTONIO CARLOS SALES ROCHA 1- DEFIRO a abertura do inventário dos bens deixados por ANTONIO CARLOS SALES ROCHA.
Para atuar como inventariante, nomeio a requerente BERNADETE DAS GRAÇAS VIANTE ROCHA art. 617, CPC), a qual deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, no prazo de cinco dias (art. 617, parágrafo único, CPC). 2- Após, no prazo de vinte dias, contados da data do compromisso, a inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620, CPC), observando em particular: a) qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente); b) qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; c) relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio; d) atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) juntada das certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; f) certidão atualizada da CENSEC.
Prestadas as declarações, RETORNEM conclusos para conferência da regularidade formal e dos documentos. 3- Na sequência, CITEM-SE[1] os herdeiros que não estiverem representados nos autos, na forma como estabelece o art. 626, §1º, CPC, e INTIMEM-SE a Fazenda Pública e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação da inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído como herdeiro (art. 627, CPC).
Havendo impugnação às primeiras declarações, abra-se o contraditório ao inventariante, demais herdeiros, Fazenda Pública e, sendo o caso, ao Ministério Público.
Após, conclusos para decisão.
Caso haja divergência quanto aos valores atribuídos aos bens, REMETAM-SE os autos à avaliadora judicial; após, proceda-se à intimação dos herdeiros, do Ministério Público e da Fazenda – instaurando-se o contraditório diante de eventual impugnação. 4- Havendo concordância quanto às primeiras declarações e aos valores atribuídos, ou, havendo, após resolvidas tais questões, INTIME-SE o inventariante para prestar as últimas declarações, no prazo de cinco dias, das quais deverá ser lavrado o termo respectivo (art. 636, CPC).
Em seguida, INTIMEM-SE os herdeiros, a Fazenda Pública e, sendo o caso, o Ministério Público, para que se manifestem sobre as últimas declarações, no prazo comum de quinze dias (art. 637, CPC). 5- Havendo concordância de todos, ao cálculo do imposto (art. 637, CPC), o que deverá ser providenciado pelo próprio inventariante, de acordo com as orientações da Fazenda Estadual. 6- Não tendo sido requerido por eventual credor pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, as partes formularão o pedido de quinhão e/ou apresentarão a proposta de partilha, no prazo de 15 dias. 7- Pago o imposto de transmissão e juntada aos autos a certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, retornem para julgamento da partilha.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Palmeira, data da assinatura digital.
Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito [1] Art. 626. [...] §3.º A citação será acompanhada de cópia de primeiras declarações. [...]. -
12/05/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
12/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 16:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 17:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/02/2021 14:31
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/01/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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