TJPR - 0002808-74.2020.8.16.0092
1ª instância - Imbituva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/03/2023 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2023 18:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2023
-
24/03/2023 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 19:33
Homologada a Transação
-
02/03/2023 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/03/2023 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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28/02/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2023 22:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:45
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2023 16:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/10/2022 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2022 14:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2022 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2022 15:45
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
21/03/2022 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 13:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2021 14:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/10/2021 18:23
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
16/09/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/07/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 15:01
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0002808-74.2020.8.16.0092 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.777,64 Exequente(s): J.
V.
T.
SEQUINEL & CIA LTDA Executado(s): CARLA FERNANDA MATTOSO Decisão / Alvará Judicial A parte autora requer que o Juízo utilize os sistemas conveniados do Juízo, para busca de informações do endereço da parte requerida. 1.
Indefiro o pedido, eis que é ônus do autor trazer aos autos a localização precisa do requerido (artigos 426 e 429 do Código de Normas da CGJ-TJPR), sendo realizada a consulta em Sistemas e expedição de ofício somente no caso de esgotadas todas as diligências por parte do reclamante, o que não ocorreu no caso em apreço.
A jurisprudência afirma: O Judiciário não pode ser transformado em prestador de serviços não incluídos em sua atribuição, nem se presta a substituir o jurisdicionado em sua obrigação de diligenciar extrajudicialmente para localizar o endereço do devedor, o que se justifica apenas após esgotados os meios a ele disponíveis. (TJ-MG - AI: 10534130006669001 MG , Relator: Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Data de Julgamento: 22/04/2014, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/04/2014). 2.
Entretanto, DEFIRO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, para que a parte autora diligencie junto a órgãos públicos (exceto Instituições Financeiras, Cooperativas de Crédito e Receita Federal), para obtenção de informações do endereço da parte requerida.
A informação ora autorizada se limita ao endereço da parte.
O órgão público que se recusar a fornecer o endereço incorrerá em responsabilização legal e criminal. 3.
Cópia da presente decisão servirá como alvará judicial.
A parte autora deverá imprimir o presente alvará e realizar as diligências no prazo de até 30 (trinta) dias. 4.
Este Juízo apenas realizará pesquisas se a parte autora comprovar, documentalmente, a inexistência de outros endereços nas diligências a ser realizada ou não atendimento da ordem por algum dos órgãos públicos diligenciados. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Imbituva, datado e assinado eletronicamente.
Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito -
13/05/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:13
OUTRAS DECISÕES
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07/05/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/04/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/03/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/01/2021 17:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2021 16:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/01/2021 16:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 15:27
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/12/2020 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 10:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/12/2020 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 10:33
Recebidos os autos
-
07/12/2020 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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