TJPR - 0007025-57.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2022 13:25
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 12:29
Recebidos os autos
-
11/08/2022 12:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 17:56
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/08/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO FACINI
-
29/07/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:38
Processo Reativado
-
30/06/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/05/2021 17:06
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/05/2021 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO MARINELLI
-
25/05/2021 19:07
Homologada a Transação
-
25/05/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0007025-57.2021.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$5.277,59 Exequente(s): Rodrigo Facini Executado(s): MARCELO MARINELLI 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, o rito a ser imprimido ao processo é o da Lei 9.099/95, que rege as normas do Juizado Especial Cível, que, por ser lei especial, se sobrepõe as normas do Código de Processo Civil, cujas normas são aplicáveis a este microssistema no que couber, ou seja, de forma subsidiária 2.
Determino a expedição de carta de citação por meio de correspondência AR à parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, efetue o pagamento ou promova o depósito judicial do valor equivalente ao débito ou, no mesmo prazo, indique bens à penhora. 3.
Aplicando-se, por analogia, a regra do art. 916 c.c. o art. 829, do Código de Processo Civil, com a ressalva do prazo que deve ser amoldado ao sistema dos Juizados Especiais, dê-se ciência à parte devedora que se reconhecer o crédito exequendo e depositar 30% (trinta por cento) do valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, poderá requerer o pagamento do valor restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária (média aritmética do INPC/IBGE e do IGP-DI/FGV, na forma do decreto 1.544/95) e juros de 1% ao mês.
Ressalto, desde logo, que se acaso a parte executada optar pelo parcelamento acima descrito e ocorrendo inadimplemento das parcelas, não poderá apresentar embargos à execução, bem como sofrerá as consequências descritas no art. 916, §5º do CPC. 4.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do devedor ou pagamento voluntário da obrigação, determino que a Secretaria proceda a requisição de valores pelo sistema BACENJUD, com base na última planilha de cálculo apresentada nos autos, e, infrutífera a diligência, realize pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. 5.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)d -
12/05/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 16:39
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
30/04/2021 10:44
Recebidos os autos
-
30/04/2021 10:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 14:53
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 14:53
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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