TJPR - 0003456-63.2019.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
15/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/01/2024 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARIO SANCHEZ RODRIGUEZ
-
12/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARIO SANCHEZ RODRIGUEZ
-
29/09/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MARIO SANCHEZ RODRIGUEZ
-
08/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:00
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/08/2023 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2023 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/06/2023 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 17:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/05/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 13:53
OUTRAS DECISÕES
-
18/10/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/10/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIO SANCHEZ RODRIGUEZ
-
30/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:05
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/08/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/07/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 13:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 16:46
OUTRAS DECISÕES
-
30/03/2022 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2022 14:32
PROCESSO SUSPENSO
-
16/02/2022 16:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 08:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/08/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE MÁRIO SANCHEZ RODRIGUES
-
18/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003456-63.2019.8.16.0165 Processo: 0003456-63.2019.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.058,75 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR representado(a) por MÁRCIO ARTUR DE MATOS Executado(s): Mário Sanchez Rodrigues 1.
O MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ajuizou execução fiscal em face de MARIO SANCHEZ RODRIGUES, tendo por fundamento a CDA n º. 156/2019 (mov. 1.2), cujo valor atualizado chegou ao importe de R$ 1.058,75.
Decisão inicial (mov. 7.1).
O executado foi devidamente citado (mov. 27.1).
O exequente pugnou pela realização do bloqueio via Bacenjud (mov. 36.1/36.2).
No mov. 37.1, o executado realizou a garantia do Juízo no valor de R$1.058,75 (mov. 37.2), assim pugnou pela não realização do bloqueio via Bacenjud.
Em seguida, o executado MARIO SANCHEZ RODRIGUES apresentou exceção de pré-executividade, alegando, em síntese (mov. 40.1), que a cobrança do tributo deve ser considerada nula, tendo em vista a ocorrência de vício formal do procedimento administrativo fiscal, portanto, pugnando pela nulidade do processo administrativo e, em consequência, pela extinção da execução fiscal.
O Município de Telêmaco Borba se manifestou (mov. 41.1), alegando que o lançamento foi realizado conforme os dados do contribuinte existentes naquele momento, cabendo ao contribuinte a atualização cadastral perante o fisco.
Requereu o indeferimento da exceção oposta.
Este Juízo não acolheu os argumentos trazidos pela parte executada em sede de exceção de pré-executividade.
No mesmo ato, determinou a intimação do executado para promover a complementação do depósito a garantia da execução e, após, a intimação do exequente (mov. 43.1).
O executado devidamente intimado, manteve-se silente (mov. 49.0).
O exequente requereu o cumprimento do item 5 da decisão de mov. 43.1.
As partes foram intimadas a respeito do mov. 50.0 (movs. 53.0 e 55.0).
Frisa-se que o executado não ofereceu embargos à execução fiscal. É o necessário relato.
Fundamento e decido. 2.
Da análise dos autos, constata-se que, no dia 13.07.2020, o executado promoveu o depósito apenas do valor principal (R$1.058,75).
Entretanto, o exequente, em 08.07.2020, anexou aos autos o valor do débito atualizado (R$1.172,59), conforme extrato atualizado no mov. 36.2.
Em razão da diferença (R$ 113,84), foi determinado a intimação do executado para complementar o depósito a garantia da execução, entretanto, não houve o cumprimento da determinação. 3.
Considerando que o executado devidamente intimado deixou de se manifestar, determino a expedição de alvará eletrônico autorizando a transferência do valor depositado (R$1.058,75) para conta indicada pelo exequente.
Se não houver nos autos informações suficientes para a transferência, a parte exequente deve ser intimada para apresentar os dados da conta. 4.
Em relação ao valor remanescente, intime-se o exequente para que adote as medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se de que tem o ônus de apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente, considerando a amortização do valor levantado. 5.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
10/05/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 20:14
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE MÁRIO SANCHEZ RODRIGUES
-
09/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MÁRIO SANCHEZ RODRIGUES
-
29/10/2020 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2020 12:41
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/08/2020 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2020 21:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 19:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2020 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/06/2020 07:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MÁRIO SANCHEZ RODRIGUES
-
01/06/2020 12:23
Recebidos os autos
-
01/06/2020 12:23
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2020 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/06/2020 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2020 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2020 16:04
PROCESSO SUSPENSO
-
08/04/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 11:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/02/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 08:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
30/08/2019 18:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
30/08/2019 10:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
15/08/2019 15:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
14/08/2019 13:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
09/07/2019 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2019 09:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/05/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 12:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/05/2019 17:21
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/05/2019 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2019 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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