TJPR - 0009509-40.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/03/2023 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2023 11:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
13/03/2023 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 15:46
Homologada a Transação
-
30/01/2023 01:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/01/2023 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/01/2023 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/09/2022 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/09/2022 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 18:37
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/06/2022 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 23:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 16:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/03/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/03/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 21:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 14:49
PROCESSO SUSPENSO
-
16/03/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 14:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/03/2022 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/03/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
07/03/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 18:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/03/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/12/2021 22:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 10:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/11/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 10:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
22/11/2021 14:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VEZARO & CIA LTDA ME.
-
17/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2021 12:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 12:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/08/2021 12:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
27/08/2021 17:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 17:27
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:59
OUTRAS DECISÕES
-
10/08/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 22:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/05/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009509-40.2020.8.16.0031 Processo: 0009509-40.2020.8.16.0031 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$17.628,78 Embargante(s): VEZARO & CIA LTDA ME.
Embargado(s): SAN RIO MODAS LTDA A decisão de mov. 39.1 afastou as preliminares de "rejeição liminar dos embargos" e "incorreção do valor da causa".
Saneou o feito e determinou a produção de prova documental e oral, consistente no depoimento pessoal do representante legal da embargante e oitiva de testemunhas.
Intimadas para se manifestarem a respeito da modalidade da audiência de instrução e julgamento (mov. 46.1), as partes postularam pela designação do ato na modalidade presencial (mov. 51.1 e 52.1).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório de necessário.
DECIDO. 1. Faz-se necessário salientar que o Decreto n° 400/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deliberou, exclusivamente, sobre regras de realização de audiências em primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública.
Estabelece o art. 2°, §§ 1º e 2 º da referida normativa, que: "Art. 2.º As audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei. § 1.º As audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto. § 2.º Caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada." Neste sentido, as partes não lograram êxito em comprovar, por meio do petitórios de mov. 51.1 e 52.1, a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos que justifique a realização da audiência por modalidade diversa da virtual, a qual é regra.
Por este motivo, INDEFIRO os pedidos de designação de audiência de instrução e julgamento na modalidade puramente presencial, formulados pelas partes nos mov. 51.1 e 52.1. 2.
Designo, desde logo, audiência de instrução e julgamento para o dia 31/08/2021, às 13h30min, primeira data desimpedida da pauta, a ser realizada nas condições abaixo discriminadas.
Por conseguinte, determino a intimação da representante legal da embargante, com as advertências legais (art. 385, § 1º, do CPC) e as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), salientando-se que “o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato” (art. 357, § 6º, do CPC).
Advirta-se que os procuradores das partes ficam responsáveis por providenciar a intimação de suas próprias testemunhas (art. 455, CPC). 2.1.
Detalhes da modalidade da audiência A princípio, a audiência será na modalidade virtual, espécie as partes e testemunhas participarão do ato por meio puramente virtual.
Esclareça-se que a plataforma tecnológica a ser utilizada para a coleta dos depoimentos será o “Microsoft Teams”, ferramenta que deve ser utilizada por ser a implementada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. [1] Sublinhe-se que o Servidor responsável para atuar como organizador do ato e a quem competirá admitir o ingresso dos participantes, conferir as respectivas as conexões e identidades será Tatiani Aparecida Serbai, funcionária da Serventia deste juízo, ou pessoa a seu mando.
Advirta-se que a audiência virtual poderá ser convertida audiência semipresencial, ou puramente presencial, se a sede do juízo já estiver em pleno funcionamento na supracitada data.
Neste caso, todas as partes e testemunhas poderão ou deverão comparecer ao fórum de forma presencial.
Para que se ratifique ou retifique a modalidade de audiência mediante prolação de decisão e as partes tomem ciência, os autos deverão vir conclusos com antecedência mínima de 10 dias, contados da data em que aprazada a audiência.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datada eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito [1] Vide: https://www.tjpr.jus.br/home?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_returnToFullPageURL=%2F&_101_assetEntryId=43566359&_101_type=content&_101_groupId=18319&_101_urlTitle=tjpr-passara-a-utilizar-nova-plataforma-de-videoconferencia-para-as-audiencias-do-1-grau&_101_redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dmaximized%26p_p_mode%3Dview%26_3_groupId%3D0%26_3_keywords%3Dteams%26_3_struts_action%3D%252Fsearch%252Fsearch%26_3_redirect%3D%252F&inheritRedirect=true -
07/05/2021 14:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 21:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/03/2021 20:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2020 14:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/12/2020 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/12/2020 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 10:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/11/2020 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/10/2020 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 21:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2020 12:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/09/2020 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 11:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2020 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2020 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 16:31
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
17/07/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 16:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/07/2020 16:28
APENSADO AO PROCESSO 0006294-56.2020.8.16.0031
-
17/07/2020 14:52
Recebidos os autos
-
17/07/2020 14:52
Distribuído por dependência
-
17/07/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/07/2020 21:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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