TJPR - 0008983-75.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel e Empresarial Regional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/04/2025 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 18:42
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/02/2025 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 18:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2025 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/02/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
24/01/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 03:24
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROGERIO AUGUSTO PEIXER CAVALLIERI
-
15/01/2025 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 18:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/01/2025 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/12/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 18:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/11/2024 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
27/08/2024 12:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/07/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 09:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/03/2024 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
15/03/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
13/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2024 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 15:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/03/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 11:36
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/02/2024 01:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/02/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
05/02/2024 06:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/01/2024 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 14:05
Juntada de LAUDO
-
15/12/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROGÉRIO AUGUSTO PEIXER CAVALLIERI
-
13/12/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2023 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 12:01
OUTRAS DECISÕES
-
30/11/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 01:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2023 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:31
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 18:15
Expedição de Mandado
-
26/10/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
25/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 10:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/08/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:05
NOMEADO PERITO
-
17/08/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/08/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DANIEL AUGUSTO DE CARVALHO
-
24/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2023 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/05/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 18:41
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
22/03/2023 15:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/03/2023 15:50
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
01/02/2022 01:25
DECORRIDO PRAZO DE PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A
-
12/01/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
06/12/2021 11:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
06/12/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 14:22
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
02/12/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:00
NOMEADO PERITO
-
01/12/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2021 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/10/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/10/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/10/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 16:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2021 18:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/08/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2021 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2021 15:33
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
18/08/2021 15:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
17/08/2021 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/08/2021 18:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 12:52
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
15/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 12:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008983-75.2021.8.16.0019 Processo: 0008983-75.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): JANETE RODRIGUES DE LIMA Réu(s): Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A GRATUIDADE PROCESSUAL Defiro, por ora, a gratuidade processual à parte autora, nos termos do artigo 98 do NCPC, ciente o beneficiário de que, caso esteja alegando de má-fé a sua hipossuficiência, estará sujeito ao pagamento de até o décuplo do valor das custas não adiantadas a título de multa, a qual reverterá em favor da Fazenda Pública Estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa (NCPC, artigo 100, parágrafo único).
Comunique-se o Distribuidor (Código de Normas, artigo 68, XII), inclusive para fins de compensação, se for o caso (Código de Normas, artigo 77, §3º).
TUTELA DE URGÊNCIA Não há urgência na análise de pedido de inversão de ônus de prova para exibição de documentos, quando tal medida pode perfeitamente ser analisada por ocasião da prolação da decisão interlocutória saneadora, mormente quando o pedido é absolutamente desprovido de fundamentação fática e jurídica a justificar a urgência.
Logo, indefiro o pedido liminar, porque completamente descabido.
Intime-se (prazo: 15 dias). DESPACHO INICIAL 1.
Em razão do disposto no artigo 334, caput e §4º, I do CPC/15, bem como em razão do Ofício-Circular Conjunto 001/2017 – CGJ e C2VP e Portaria 4130/2020 - NUMEPEC, à Secretaria, para que remeta os autos ao CEJUSC para que este providencie a designação de data e horário para a realização de sessão virtual de mediação.
Retornando os autos do CEJUSC: 1.1.
Intime-se o Autor da data, horário e endereço eletrônico da sessão através de seu advogado (CPC, artigo 334, §3º), ficando a parte Autora ciente de que de que sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado do Paraná (NCPC, artigo 334, §8º).
Não obstante o disposto no artigo 334, §§8º e 10 do CPC, como na prática este Juízo tem observado dificuldades práticas e tecnológicas das partes para a participação de atos processuais virtuais, fica a parte Autora dispensada da presença ao ato virtual, contanto que representada por advogado com poder expresso para transigir em seu nome (CPC, artigo 105) e desde que justificada nos autos com cinco dias úteis de antecedência à realização da sessão a impossibilidade técnica ou prática da presença da parte Autora ao ato.
Tendo a parte Autora condições práticas e tecnológicas de participar do ato remoto, caberá ao seu próprio advogado lhe encaminhar a data, horário e endereço eletrônico para participação da audiência. 1.3.
Cite-se e intime-se o Réu: a) preferencialmente, por meio eletrônico, caso se trate de pessoa jurídica e possua cadastro no sistema para tal finalidade (NCPC, artigo 246, §1º); ou b) por correio, com aviso de recebimento; ou c) por oficial de justiça, se assim for expressamente requerido pela parte autora.
Destaca-se que conforme artigo 334, §1º do CPC/15, o Réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência. 1.4.
Deverá constar no mandado ou carta de citação, ou na citação eletrônica: a) a intimação referente à data, horário e endereço eletrônico da sessão virtual de mediação; b) a advertência de que a presença do Réu é obrigatória, salvo se: b.1) ele comunicar o Juízo por petição, com dez dias de antecedência (contados da data da audiência) seu desinteresse na autocomposição, e desde que mesmo desinteresse tenha sido manifestado pela parte contrária nos autos (CPC, artigo 334, §4º, I); b.2) no prazo de cinco dias úteis antes da audiência, justificar nos autos a impossibilidade prática ou técnica de participação no ato, tanto de sua parte, como de seu patrono. c) fica a parte Ré dispensada da presença ao ato virtual, contanto que representada por advogado com poder expresso para transigir em seu lugar (CPC, artigo 105) e desde que justificada nos autos com cinco dias de antecedência à realização da sessão a impossibilidade técnica ou prática da presença da parte Ré ao ato. d) não havendo a comunicação a que alude o item anterior, a ausência do Réu será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado do Paraná (NCPC, artigo 334, §8º); e) que caso o Réu reconheça a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpra integralmente a pretensão reconhecida, os honorários de sucumbência serão reduzidos pela metade (NCPC, art. 90, §4º); f) o prazo de quinze dias para apresentação de resposta terá início da audiência de conciliação (NCPC, artigo 335, I) ou do protocolo do pedido do Réu de cancelamento da audiência de conciliação – na última hipótese, desde que a parte autora tenha manifestado prévio desinteresse na autocomposição; g) a advertência do artigo 334 do NCPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”); h) caso a citação seja por mandado, deverá o sr. oficial de justiça certificar, se houver, proposta de autocomposição apresentada pelo Réu, na ocasião da realização do ato de comunicação que lhe couber (NCPC, artigo 154, VI); h) caso a citação seja por mandado, poderá o sr. oficial de justiça se valer do artigo 212, §2º do NCPC, independente de prévia autorização judicial, desde que respeitado o artigo 5º, XI da Constituição Federal de 1988; j) que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso.
Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20); l) em atenção ao artigo 23 do Decreto Judiciário 400/2020-DM, o Réu e seu advogado deverão apresentar, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, os números dos aplicativos para recebimento de mensagens instantâneas e número de telefone.
Idêntica menção deverá constar na carta ou mandado de citação, além do endereço eletrônico da própria Secretaria para o recebimento das informações, além da advertência contida no artigo 22, §1º do Decreto Judiciário 400/2020-DM.
Tão logo recebida a referida petição, a Secretaria deverá retirar a visibilidade externa, para preservação dos dados informados. 1.5.
Reitera-se que a audiência de conciliação ou mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, prévia e expressamente ao ato, desinteresse na composição consensual (CPC, artigo 334, §4º, I) ou caso haja impossibilidade prática ou técnica de uma ou ambas as partes participarem através de mandatários com poderes para transigir (Portaria 4130/2020 – NUMEPEC, art. 4º).
Ponta Grossa, 13 de maio de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
13/05/2021 15:19
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2021 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/05/2021 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/05/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/04/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 19:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2021 16:12
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
15/04/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 08:12
Recebidos os autos
-
15/04/2021 08:12
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002903-68.2021.8.16.0028
Jose Henrique de Oliveira Mendes
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/11/2024 16:30
Processo nº 0002903-68.2021.8.16.0028
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Henrique de Oliveira Mendes
Advogado: Altair Roberto Ruschel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/05/2021 12:25
Processo nº 0012962-33.2012.8.16.0028
Seg Comercio de Veiculos e Administrador...
Massa Falida de Ronconi Industria e Come...
Advogado: Fernando Martins da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/02/2019 15:07
Processo nº 0004300-29.2020.8.16.0116
Elizete Rosa Shibata
Tripadvisor Consultoria em Publicidade D...
Advogado: Jessica Daniele Claudino Prado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/10/2020 15:29
Processo nº 0003040-58.2015.8.16.0158
Dariani Guedes da Silva
Rogerio Barabola Kachorowski
Advogado: Alessandra Cristina de Lara
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/09/2015 09:36