TJPR - 0008503-14.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:26
OUTRAS DECISÕES
-
22/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:25
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
04/04/2023 11:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:32
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/07/2022 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
15/07/2022 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
15/07/2022 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/07/2022 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
15/07/2022 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
15/07/2022 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2021
-
15/07/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
15/07/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
15/07/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
15/07/2022 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:53
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
14/07/2022 17:53
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
11/07/2022 13:26
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 22:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/06/2022 19:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/03/2022 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/03/2022 10:45
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:45
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
05/03/2022 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 18:25
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
17/02/2022 17:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2022 17:35
Expedição de Carta precatória
-
16/02/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
16/02/2022 14:02
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
16/02/2022 12:16
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/02/2022 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 18:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2022 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2022 14:13
Expedição de Carta precatória
-
13/01/2022 13:30
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2022 15:57
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:57
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
18/12/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR SILVA ROSA
-
24/11/2021 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:23
Recebidos os autos
-
15/11/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/11/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:33
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
11/11/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/11/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:09
Expedição de Mandado
-
27/10/2021 15:09
Expedição de Mandado
-
27/10/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
27/10/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 19:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2021 16:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/10/2021 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/10/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/10/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/09/2021 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 19:09
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2021 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2021 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:31
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 15:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/08/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR SILVA ROSA
-
30/07/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:30
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/07/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 19:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR SILVA ROSA
-
12/07/2021 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:54
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:54
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/06/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 17:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/06/2021 17:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/06/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
08/06/2021 17:06
OUTRAS DECISÕES
-
08/06/2021 17:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR SILVA ROSA
-
26/05/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 23:22
Recebidos os autos
-
18/05/2021 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 12:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2021 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 17:19
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 07:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 07:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008503-14.2020.8.16.0058 Processo: 0008503-14.2020.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 09/09/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): Maycon da Silva Zacharias VILMAR SILVA ROSA DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal movida em desfavor dos réus Maycon da Silva Zacarias e Vilmar Silva Rosa, pela prática, em tese, do delito previsto pelo artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06.
Os réus foram presos em flagrante na data de 09/09/2020 (seq. 1.4), sendo concedido a liberdade provisória ao réu Vilmar Silva Rosa e convertida em preventiva a prisão em flagrante do denunciado Maycon da Silva Zavarias (seq. 18.1).
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor dos réus no dia 06/10/2020 (seq. 40.1), tendo sido determinada suas notificações nos termos do artigo 55, da Lei de Drogas (seq. 46.1).
O réu Maycon foi notificado (seq. 55.1), e apresentou defesa prévia, por meio da Defensoria Pública Estadual (seq. 86.1), reservando-se no direito de se manifestar quanto ao mérito somente ao final da instrução probatória.
O réu Vilmar não foi localizado pessoalmente (seqs. 60.1, 71.1, 73.1 e 110.1), razão pela qual teve a prisão preventiva decretada em seu desfavor, consoante decisão de seq. 119.1.
Intimado a defesa do acusado, esta apresentou defesa prévia e resguardando ao direto de provar o alegado após a instrução processual (seq. 128.1).
Na sequência, a defesa do réu Vilmar se manifestou aos autos para ratificar o endereço do acusado, bem como postulou pela revogação da prisão preventiva (seq. 129.1).
Instado, o Ministério Público se manifestou pelo recebimento da denúncia e contrário ao pedido de revogação da prisão preventiva (seq. 133.1).
Os autos vieram conclusos para apreciação. É o breve relato.
Decido. 2.
Inicialmente, no que diz respeito ao pedido de revogação da prisão preventiva, deixo de conhecê-lo nesta oportunidade, devendo a defesa distribuir o pedido por meio de incidente, nos termos da Instrução Normativa 05/2014-TJPR. 3.
No mais, em um juízo preliminar e sumário de admissibilidade da peça acusatória, vislumbro que estão demonstrados os pressupostos processuais e as condições da ação, nomeadamente a justa causa para a ação penal, bem como os requisitos do artigo 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Ainda, da análise dos autos, verifico não estar presente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (CPP, art. 397), bem como não existe prova manifesta de circunstância que exclua a tipicidade ou a antijuridicidade da conduta do(s) réu(s), ou ainda que exclua a culpabilidade, tampouco há prova que demonstre a incidência de alguma das causas de extinção da punibilidade previstas no artigo 107 do Código Penal. 3.1.
Assim, feitas tais considerações, recebo a denúncia. 4.
Para a audiência de instrução e julgamento designo a data de 08/06/2021, às 14h00min. 5.
Cite(m)-se o(s) réu(s) e intimem-se as testemunhas arroladas. 6.
Considerando que na data acima há possibilidade de estar em vigor as restrições de acesso ao fórum, assim como previstas no Decreto Judiciário nº 227/20, com as alterações promovidas pelos decretos judiciários nºs 244/20, 303/20, 343/20, 397/20, 400/20, 401/20, 513/20, 103/21, 211/21 e 254/2021, o ato será preferencialmente realizado por meio de videoconferência (art. 3º, §2º do Decreto Judiciário n°227/20), haja vista o retorno à 1° fase da retomada de atividades, nos termos do Decreto Judiciário n° 103/21, prorrogado pelos Decretos Judiciário nº 211/2021 e 254/2021.
As partes deverão ser orientadas para permanecerem em local que entenderem adequado para o acompanhamento do ato, permanecendo apenas elas no ambiente, em especial as testemunhas.
Deverá a Secretaria utilizar-se do sistema Teams, entregando às partes material orientativo e entrando em contato com a necessária anterioridade para o auxílio devido.
Por se tratar de feito envolvendo réu preso, acaso inviabilizada a realização do ato exclusivamente pelo meio virtual, será realizado na modalidade semipresencial, consoante disciplinado no art. 1º, caput, in fine, do decreto judiciário nº 513/20. 7.
Como medida de prevenção no âmbito da pandemia decorrente do covid-19, deverá a Secretaria promover a intimação de referidos envolvidos por meio de telefone, WhatsApp, e-mail e afins (art. 22 do Decreto Judiciário nº 400/20, mantido por força do decreto judiciário nº 513/20), certificando-se e atentando-se para a anterioridade necessária estabelecida pelo art. 3º, §4º, do Decreto Judiciário nº 227/20. 7.1.
Certificada a ausência de informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, intime-se a parte que a arrolou (advogado ou o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública) para apresentar os dados de que dispuser, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 28, do Decreto Judiciário nº 400/2020). 7.2.
Caso verificada a impossibilidade de intimação de testemunha(s) ou acusado(s) nos termos do item 3, deverá a Secretaria expedir mandado(s) de intimação(ões), conforme autorizado pelo Decreto Judiciário nº 401/2020, art. 6º, inciso II. 7.3.
Ainda, por envolver réu preso, a fim de diminuir os riscos de redesignação do ato, determino que se faça constar das intimações das testemunhas (item 3.1 e/ou 3.2) a advertência de que em caso de ausência de aparelhos eletrônicos e internet hábeis deverá se dirigir ao fórum, bem como, em caso de problemas técnicos verificados quando do ato e que inviabilizem a oitiva de forma remota, deverá a parte, de modo incontinenti, se dirigir ao fórum para que a colheita do depoimento seja realizado com utilização dos equipamentos da sala de audiência (na forma semipresencial nos termos do art. 1º, do Decreto Judiciário nº 513/20). 7.4.
Na hipótese acima, deverá a testemunha fazer uso de máscara para adentrar ao fórum, bem como o ato ser realizado em sala mais ampla possível (salão do Júri em especial), com portas e janelas abertas para maior ventilação do ambiente, sem uso de ar-condicionado, e com manutenção da maior distância possível entre servidor responsável e testemunha. 7.5.
Observe-se que as testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas da audiência em que irão depor, a ser realizada por videoconferência neste juízo, expedindo-se carta precatória na hipótese de terem endereço fora da área de competência territorial deste Estado (art. 11, caput, segunda parte, da Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020). 7.5.1.
Conste na carta precatória as orientações da testemunha sobre a utilização do sistema Teams, com a necessária anterioridade para o auxílio devido. 7.6.
No caso de carta precatória, tratando-se de feito com réu preso, conste o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, enquanto que, tratando-se de feito que envolve réu solto, conste o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. 7.7.
Estando/residindo o (s) réu/testemunha (s) e local/endereço fora da área de competência territorial deste juízo, porém, no estado do Paraná, desde já, considerando a implantação da funcionalidade denominada Mandado Regionalizado junto ao Sistema Projudi, por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020 (SEI 0033867-44.2019.8.16.6000), para cumprimento de atos que dependam exclusivamente da atuação de Oficial de Justiça (citações, intimações, etc.), determino a expedição de mandado regionalizado para a realização do ato (interrogatório do réu ou oitiva de testemunha) por videoconferência neste juízo (art. 3º, parágrafo único e art. 11, caput, primeira parte). 7.7.1.
Conste no mandado as orientações das testemunhas sobre a utilização do sistema Teams, com a necessária anterioridade para o auxílio devido. 7.7.2.
Nas Comarcas em que ainda não há Central de Mandados instalada, expeça-se de Carta Precatória Eletrônica (art. 13, da INC nº 25/2020). 7.7.3.
Caso retornem negativas as intimações, diante das restrições no âmbito da pandemia decorrente do covid-19, a Secretaria deverá promover a intimação de referidos envolvidos por meio de telefone, WhatsApp, e-mail e afins (art. 22 do Decreto Judiciário nº 400/20, mantido por força do decreto judiciário nº 513/20), certificando-se e atentando-se para a anterioridade necessária estabelecida pelo art. 3º, §4º, do Decreto Judiciário nº 227/20. 7.7.4.
Certificada a ausência de informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, intime-se a parte que a arrolou (advogado ou o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública) para apresentar os dados de que dispuser, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 28, do Decreto Judiciário nº 400/2020). 8.
Ciência ao Ministério Público. 9.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Providências necessárias para o fiel cumprimento desta decisão.
Campo Mourão, 10 de maio de 2021. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 16:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2021 15:03
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 15:03
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 15:03
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:43
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 13:43
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2021 13:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 18:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/05/2021 18:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 15:41
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 19:41
Alterado o assunto processual
-
09/04/2021 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/04/2021 23:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 23:40
Recebidos os autos
-
24/03/2021 23:40
Juntada de CIÊNCIA
-
24/03/2021 23:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 13:44
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
17/03/2021 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 20:47
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
16/03/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2021 11:50
Recebidos os autos
-
09/03/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR SILVA ROSA
-
08/03/2021 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2021 19:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 16:07
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2021 13:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 19:11
Expedição de Mandado
-
26/02/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 22:34
OUTRAS DECISÕES
-
11/02/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:57
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/02/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR SILVA ROSA
-
21/12/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/12/2020 19:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 17:50
Recebidos os autos
-
08/12/2020 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2020 01:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 19:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 19:54
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2020 19:53
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2020 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2020 02:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 00:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 18:38
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 16:40
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2020 15:13
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2020 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 18:28
Juntada de MANDADO DE PRISÃO
-
21/10/2020 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2020 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/10/2020 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 12:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2020 21:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 13:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2020 18:43
Expedição de Mandado
-
09/10/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/10/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/10/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/10/2020 18:35
Expedição de Mandado
-
09/10/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 19:50
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 19:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 19:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 19:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
06/10/2020 21:55
Recebidos os autos
-
06/10/2020 21:55
Juntada de DENÚNCIA
-
26/09/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2020 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 10:59
Recebidos os autos
-
15/09/2020 10:59
Juntada de CIÊNCIA
-
15/09/2020 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2020 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 14:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/09/2020 14:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/09/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 17:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/09/2020 17:12
Expedição de Mandado
-
11/09/2020 17:12
Expedição de Mandado
-
11/09/2020 17:06
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
11/09/2020 17:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/09/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 15:08
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/09/2020 15:07
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
11/09/2020 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2020 12:34
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
10/09/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 15:45
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2020 13:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/09/2020 13:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/09/2020 12:56
Recebidos os autos
-
10/09/2020 12:56
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/09/2020 12:24
APENSADO AO PROCESSO 0008519-65.2020.8.16.0058
-
10/09/2020 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
10/09/2020 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2020 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/09/2020 19:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2020 19:16
Recebidos os autos
-
09/09/2020 19:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/09/2020 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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