TJPR - 0001433-89.2006.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB
-
15/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/02/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 12:40
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/02/2023 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2023
-
15/02/2023 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 20:20
Homologada a Transação
-
12/01/2023 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/01/2023 13:08
Recebidos os autos
-
06/01/2023 13:08
Juntada de CUSTAS
-
06/01/2023 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2023 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/12/2022 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2022 12:26
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/11/2022 12:49
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
16/11/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/11/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:31
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/10/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
02/09/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 10:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2021 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2021 15:39
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
05/08/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2021 15:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2021 13:10
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
02/06/2021 18:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
21/05/2021 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001433-89.2006.8.16.0072 Processo: 0001433-89.2006.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$51.039,99 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ANA LUCIA BORGES ESCLAVAZINI ESCLAVAZINI & BORGES LTDA VANDIR ESCLAVAZINI DECISÃO 1.
O exequente requereu a busca patrimonial do executado por meio do sistema RENAJUD. 2.
Tendo em vista o lapso de tempo decorrido desde a última tentativa de bloqueio de veículos pertencentes à parte executada, defiro a busca de veículos automotores cadastrados no DETRAN em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD. 3.
Especificamente quanto ao pedido de bloqueio pelo sistema RENAJUD, relativamente à busca de veículos automotores cadastrados no DETRAN em nome da parte devedora, traço a seguinte rotina de atos abaixo discriminada. 4.
Deverá o Cartório proceder à busca de tais veículos no sistema RENAJUD por meio do(s) número(s) de CPF(s) ou CNPJ(s) do(s) devedores(s). 5.
Caso não haja indicação de CPF ou CNPJ do devedor, intimar a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentá-los, sob pena de serem frustradas as buscas, pois é essencial tal informação. 6.
Vindo aos autos o resultado negativo da diligência, lance-se certidão específica para o RENAJUD e depois intime-se o credor para indicação de bens penhoráveis, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução.
Não havendo manifestação neste período, o processo deverá ser suspenso, ocasião em que ficará aguardando a iniciativa da parte interessada, observando-se o disposto no Código de Normas.
A parte exequente deverá ser intimada, pelo PROJUDI, deste arquivamento. 7.
Vindo resultado positivo, porém com anotação de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil em favor de terceiros, tendo em vista que em tais casos a propriedade não é da parte devedora e sim da instituição financeira credora, proceda-se nos mesmos moldes como se tivesse retornado o resultado da busca como negativo. 8.
Do contrário, vindo resultado positivo e sem anotação de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (mesmo que já tenha ocorrido outras anotações por outros juízos, tais registros não impedem que ocorra também nestes autos), proceda-se ao registro da restrição, anotando-se no sistema RENAJUD a restrição de Transferência, devendo anotar o Ramo da Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça do Paraná, o município, o órgão judiciário como sendo este juízo, a juíza como sendo esta magistrada subscritora da presente decisão e por fim o número destes autos. 9.Procedendo-se à referida restrição, junte-se aos autos espelho da tela do RENAJUD. 10.
Do referido espelho, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a intenção de se proceder à penhora do veículo anotado como impedido de ser transferido. 11.
Manifestando-se a parte exequente pela penhora, desde já resta deferida e à Serventia para que proceda à lavratura de termo competente de penhora com fundamento no art. 845, §1º do CPC: “§ 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos”.
No mais, deve ser retirada a restrição dos demais veículos cuja penhora não tenha sido requerida pelo credor. 11.1 – A penhora de veículos ocorrerá mediante inclusão de restrição na modalidade “transferência” perante o Sistema Renajud, juntando-se respectiva minuta, além da lavratura do respectivo termo na forma acima determinada, ficando o executado como depositário.
Destaco que na oportunidade da avaliação e remoção, os atos serão efetuados independentemente de quem esteja na posse do veículo conforme dicção do art. 845, caput, do CPC. 11.2 - Da restrição total.
Anote-se restrição total (correspondente à transferência e circulação) caso a parte exequente manifestar interesse em ficar na posse do veículo na condição de depositária.
Nessa hipótese, à Serventia para que promova a restrição total (circulação e transferência) do(s) veículo(s) penhorado, juntando-se respectiva minuta. 12.3 - Caso contrário (ou seja, não havendo interesse em figurar como depositária), a anotação perante o Sistema Renajud constará apenas restrição na modalidade transferência. 13.
Da intimação do(s) executado(s) sobre a penhora.
Formalizada a penhora mediante o termo de penhora, proceda-se à intimação do executado(s) na pessoa de seu procurador constituído nos autos ou, pessoalmente por meio de AR dirigido ao endereço mais atualizado que consta no feito para que se manifeste(m) em 10 (dez) dias, podendo inclusive requerer a substituição do bem penhorado conforme art. 847, caput do CPC.
Ainda, nesse mesmo prazo, deve (rão) o(s) executado(s) informar (em) a localização dos veículos de maneira a viabilizar a avaliação e posterior remoção. 14.
Transcorrido o prazo acima in albis, ao exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias como entender pertinente. 15.
Com a informação da localização do(s) veículo(s), independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado e/ou carta precatória respectivo para avaliação do bem (avaliação do veículo a ser realizada pelo Oficial de Justiça), assim como a intimação da parte executada. 16.
Caso tenha a parte credora requerido também a remoção do bem, desde já, autorizo-a.
Não tendo o exequente consentido com que o bem fique com o executado na condição de fiel depositário, tal encargo (depositário) deverá ficar com a parte credora, correndo à sua custa as despesas de armazenamento e avarias do bem.
Em nada sendo requerido, o veículo deve ficar na posse do executado, que fica nomeado como fiel depositário. 17.
Oportunamente será deliberado sobre os demais atos de expropriação. 18.
Caso se trate de procedimento de cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial, intime-se a parte credora, devendo, ainda, ser intimada a parte executada para impugnação, nos termos do art. 841 do NCPC.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Colorado, datado eletronicamente. -assinado digitalmente- Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta -
13/05/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 12:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 11:44
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/02/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 14:47
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:47
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/01/2021 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/01/2021 11:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2021 17:12
Processo Desarquivado
-
07/01/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2019 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/08/2019 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 14:32
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/07/2019 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2019 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 13:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2019 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 18:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2019 17:55
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
17/05/2019 17:42
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
16/05/2019 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2019 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2019 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2019 17:57
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
22/04/2019 15:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
12/04/2019 18:03
Recebidos os autos
-
12/04/2019 18:03
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/04/2019 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2019 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/04/2019 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2019 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2019 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2019 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2019 17:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/03/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2019 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2019 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2019 00:45
Processo Desarquivado
-
01/02/2018 15:25
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
01/02/2018 15:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/01/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/01/2018 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2018 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2018 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2018 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2018 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2018 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2018 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2018 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 17:13
Conclusos para decisão
-
14/11/2017 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2017 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2017 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 14:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 23:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2017 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2017 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2017 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2017 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2017 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 10:06
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
15/08/2017 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2017 12:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2017 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2017 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2017 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2017 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2017 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2017 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2017 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2017 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 18:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2017 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2017 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 16:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 16:44
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
18/05/2017 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2017 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2017 17:51
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
02/05/2017 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2017 17:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2017 16:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
28/04/2017 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2017 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2017 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2017 16:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/04/2017 15:04
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 14:58
Expedição de Certidão PARA AGRAVO
-
27/04/2017 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/04/2017 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
10/04/2017 17:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
05/04/2017 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2017 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2017 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2017 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2017 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2017 11:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2017 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2017 20:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2017 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2017 15:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2017 15:07
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
31/01/2017 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/01/2017 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2017 22:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2017 22:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2017 22:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2017 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2017 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2017 13:38
Juntada de TERMO DE PENHORA
-
20/01/2017 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2017 14:20
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
18/01/2017 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 17:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2016 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2016 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2016 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2016 17:48
PROCESSO SUSPENSO
-
29/11/2016 17:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2016 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2016 14:58
Recebidos os autos
-
25/11/2016 14:58
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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24/11/2016 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/11/2016 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2016 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2016 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2016 14:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2006
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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