TJPR - 0020658-72.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 10:04
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/11/2022 19:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2022 19:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2022 17:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
26/10/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
11/10/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/09/2022 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
23/09/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 15:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2022 12:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 15:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
08/08/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2022 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
07/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
07/07/2022 14:21
Baixa Definitiva
-
05/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
04/07/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 14:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/05/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 16:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/05/2022 00:00 ATÉ 27/05/2022 23:59
-
06/04/2022 17:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/04/2022 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:46
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/03/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 17:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2022 17:40
Distribuído por sorteio
-
17/03/2022 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/01/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
18/01/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 18:54
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
23/11/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
16/11/2021 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 03:44
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
06/11/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2021 20:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/10/2021 20:16
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/10/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/10/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
04/10/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/09/2021 19:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/09/2021 19:37
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/08/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
03/08/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 12:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/07/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2021 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
18/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:43
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 07:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
10/05/2021 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória Há necessidade de redução do trânsito de pessoas nos fóruns, mesmo quando retornar o atendimento presencial.
Em razão disso, o art. 3º do Dec.-Jud. n.º 227/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, recomendou a realização de audiências de instrução por meio de videoconferência.
Ainda, o Tribunal de Justiça do Paraná disponibilizou o programa Microsoft Teams para a realização desses atos.
Em razão do exposto acima, designe-se data e hora para a realização de audiência de instrução, pelo sistema virtual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Disponibilize-se, por certidão no processo, o link para acesso à audiência, e junte-se aos autos instruções sobre como utilizar o sistema.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados cadastrados, para comparecerem ao ato.
Caso alguma das partes não esteja representada por advogado, exp.-se carta de intimação na qual conste link para acesso à audiência e instruções para a utilização do sistema.
No que tange às testemunhas arroladas pelas partes, o art. 455, do CPC, prevê que “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Dessa forma, a intimação da testemunha acerca da data e horário do ato, bem como o fornecimento a esta do link de acesso à audiência, e das instruções para acesso do sistema, devem ser providenciados pelo procurador da parte que a arrolou.
Caso haja requerimento de intimação judicial da testemunha, v. cls. para deliberar.
Anoto todavia, desde já, que a intimação judicial só será deferida se presente alguma das hipóteses legais autorizativas, previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Desde já, cientifiquem-se as partes e seus procuradores de que: a) eventos previamente designados deverão ser declinados no prazo de cinco dias (para eventual redesignação da audiência); b) sendo o caso, também no prazo de cinco dias, deverá a parte declinar eventual impossibilidade técnica (real e efetiva) de acesso à audiência virtual (como não possuir computador ou smartphone, não possuir conexão com a internet, impedimento cognitivo cumulado com inexistência de qualquer pessoa na residência que possa auxiliar a parte, dentre outros), de forma específica e fundamentada; c) somente serão aceitos como justa causa para não comparecimento os eventos posteriores (à ciência) e inadiáveis (considerando o art. 379, I e 380, I, do CPC); d) o evento posterior e inadiável deverá ser comprovado até a abertura da audiência (art. 362, § 2º, do CPC); e) devem ficar cientes de que, no momento da audiência deverão se encontrar em local com acesso à internet, não sendo a simples ausência da comarca fundamento suficiente para o não comparecimento (em razão de seu caráter virtual); f) havendo procuração em favor de mais de um advogado, a impossibilidade de um deles comparecer não justifica a redesignação do ato; g) o sistema virtual foi criado precisamente para que o advogado, a parte e as testemunhas não tenham de sair suas residências, realizando o ato do conforto e segurança do local onde estão, de maneira que suposta necessidade de comparecimento ao escritório do causídico não será considerada justa causa para a designação de audiência presencial; h) durante a audiência virtual, as testemunhas ficam bloqueadas de ouvir o que as demais estão dizendo, de forma que o sistema garante o cumprimento do disposto no art. 456, do CPC.
No mais, à Secretaria para designar data e hora para audiência por videoconferência ou, sendo o caso, transformar a audiência presencial já designada em um ato virtual, disponibilizando link para acesso, com as instruções que forem indispensáveis, conforme acima determinado.
Após, remetam-se os autos a um dos juízes leigos do quadro deste Juizado para elaboração de projeto de sentença.
Int.-se.
Maringá, 19 de abril de 2021. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) -
07/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
26/03/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 16:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2021 17:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
16/12/2020 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 11:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/11/2020 09:20
Recebidos os autos
-
30/11/2020 09:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/11/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2020 12:08
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/11/2020 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 12:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2020 11:00
Recebidos os autos
-
26/11/2020 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2020 11:00
Distribuído por sorteio
-
26/11/2020 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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