STJ - 0006135-43.2018.8.16.0174
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006135-43.2018.8.16.0174 1.
As custas processuais, desde que aprovadas pelo magistrado, constituem título hábil à promoção de execução pelo credor.
Assim, tendo como certo o cálculo do movimento 89, homologo-o por sentença, atribuindo-lhe a eficácia executiva, nos termos do artigo 515, inciso V, do Código de Processo Civil em vigência, figurando como devedor: Mauri Bueno. 2.
Dessa maneira, considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, expeça-se, junto ao Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas, guias de custas não pagas. 3.
Realizados os atos acima, bem como observado as disposições do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
04/12/2020 14:50
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/12/2020 14:50
Transitado em Julgado em 04/12/2020
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12/11/2020 05:38
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/11/2020
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11/11/2020 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/11/2020 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/11/2020
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10/11/2020 14:10
Não conhecido o recurso de MAURI BUENO
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20/10/2020 09:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/10/2020 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/10/2020 21:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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