TJPR - 0002428-62.2010.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/07/2025 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2025 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:46
Juntada de CUSTAS
-
27/05/2025 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/05/2025 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2025
-
26/05/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 18:06
Extinto o processo por desistência
-
13/05/2025 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/05/2025 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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08/05/2025 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 16:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/04/2025 16:50
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
06/08/2021 15:30
PROCESSO SUSPENSO
-
06/08/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
05/08/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 20:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002428-62.2010.8.16.0137 Processo: 0002428-62.2010.8.16.0137 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$43.703,98 Exequente(s): M.E Gonçalves Indústria de Móveis Ltda Executado(s): TENAN & TENAN LTDA.
DESPACHO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por M.E GONÇALVES INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA em face de TENAN & TENAN LTDA.
Em decorrência da não localização de bens penhoráveis, o feito foi suspenso por prazo indeterminado (mov. 1.1 – f. 73 dos autos físicos).
Dado o lapso temporal decorrido (desde 03/09/2015), vieram os autos conclusos. 2.
Assim, diante da probabilidade de reconhecimento de prescrição intercorrente, oportunizo à parte exequente, em analogia ao artigo 487, parágrafo único, do CPC, e visando evitar futura alegação de cerceamento de defesa, que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigno, antecipando-me a possível oposição da parte exequente, que, ainda que a determinação de suspensão do feito tenha se dado quando da vigência do CPC/1973, é possível a pronúncia, de ofício, da prescrição intercorrente, aplicando-se ao caso concreto, analogamente, o conteúdo do artigo 40, §2º, da Lei nº 6.830/73).
Ou seja, tendo sido o feito suspenso por prazo indeterminado, decorrido 01 (um) ano, iniciou-se automaticamente a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Acerca do tema o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, aliás: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO.
DESNECESSIDADE.
FORMALIDADE QUE APENAS SE IMPÕE NOS CASOS DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA.
PRECEDENTES.
NECESSIDADE.
OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO RESPEITADA.
IAC NO RESP N. 1.604.412/SC.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. É desnecessária a intimação do exequente para dar andamento ao feito, reconhecendo-se, porém, a necessidade de sua intimação para apresentar defesa, como forma de se garantir o contraditório. 2.
O entendimento da Segunda Seção do STJ, firmado no julgamento do IAC no REsp n. 1.604.412/SC, é de que o "termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980)". 3.
Prescrição intercorrente que se verifica na hipótese dos autos. 4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1140747 MG 2017/0180555-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 15/10/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/10/2018)” – grifei. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para extinção.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
11/05/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
06/05/2021 12:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2020 13:29
PROCESSO SUSPENSO
-
26/06/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE M.E GONÇALVES INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
-
18/06/2020 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2020 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2020 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2020 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2020 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2018 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2018 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2018 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 12:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2017 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TENAN & TENAN LTDA.
-
14/08/2017 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2017 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/08/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2017 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2017 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2017 18:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2017 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 11:27
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/01/2017 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2017 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2017 13:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2017 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2016 13:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2016 13:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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