TJPR - 0003835-40.2020.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/01/2025 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
03/12/2024 13:32
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
03/04/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 15:12
Juntada de Certidão FUPEN
-
03/04/2024 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2024 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:30
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
25/01/2024 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/12/2023 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/12/2023 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/12/2023 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/11/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
30/11/2023 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2023 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2023
-
30/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
19/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE DIRCE RODRIGUES DA SILVA
-
11/09/2023 15:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE VITÓRIA BEATRIZ ALVES RIBEIRO DE FARIA
-
03/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2023 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2023 14:00
OUTRAS DECISÕES
-
18/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2023 23:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2023 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2023 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:55
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 15:32
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/01/2023 02:28
DECORRIDO PRAZO DE VITÓRIA BEATRIZ ALVES RIBEIRO DE FARIA
-
16/01/2023 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2022 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:21
Expedição de Mandado
-
01/12/2022 15:48
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2022 15:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/11/2022 18:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
16/08/2022 15:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:23
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/07/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2022 12:41
Juntada de LAUDO
-
07/07/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
07/07/2022 16:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2022 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/06/2022 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2022 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:31
Expedição de Mandado
-
25/05/2022 13:31
Expedição de Mandado
-
25/05/2022 13:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/05/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:51
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 15:51
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 15:51
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
23/05/2022 15:44
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 16:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/02/2022 16:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/01/2022 15:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/08/2021 00:09
APENSADO AO PROCESSO 0004406-74.2021.8.16.0077
-
09/08/2021 23:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
19/07/2021 16:29
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 10:35
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 Autos nº. 0003835-40.2020.8.16.0077 Processo: 0003835-40.2020.8.16.0077 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 02/07/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): VITÓRIA BEATRIZ ALVES RIBEIRO DE FARIA DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de VITÓRIA BEATRIZ ALVES RIBEIRO DE FARIA, já qualificada nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 (mov. 31.1).
A denúncia foi recebida em 28.08.2020 (mov. 37).
A acusada foi pessoalmente citada (mov. 46) e, por meio de defensor nomeado pelo Juízo, apresentou resposta à acusação, pugnando pelo acordo de não persecução penal e a possibilidade do enquadramento no tráfico privilegiado. É o breve relatório.
Decido.
Da desclassificação A defesa ventila preliminar de desclassificação da conduta para o crime de Tráfico Privilegiado.
Argumenta que a acusada se encontra com 19 anos de idade e possui bons antecedentes, sendo ainda primária. De princípio, consigno que tal matéria diz respeito ao mérito da pretensão, não comportando análise nesse momento processual. Entretanto, considerando que o pedido desemboca diretamente no cabimento ou não de eventual acordo de não persecução penal, fez-se pertinente a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação. Este último, na condição de autor da ação penal, posicionou-se pelo não cabimento de acordo na hipótese, sopesando a gravidade concreta do fato (quantidade de droga e transporte interestadual). Dessa forma, levando em consideração a quantidade e a trajetória realizada, entendeu-se, a princípio, pelo não preenchimento dos requisitos para a aplicação da minorante e do acordo de não persecução-penal, sem prejuízo de eventual aplicação da fração redutiva na sentença e após a efetiva instrução. Deveras, as ilações trazidas correspondem ao próprio mérito da ação penal e serão, por ocasião da sentença, decididos.
Portanto, inviável a desclassificação da conduta sem o devido processamento sob o crivo do contraditório, para melhor apurar os fatos.
Diante disso, rejeito a preliminar.
Do cotejo inicial dos autos, exsurgem indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade, dos quais emergem a justa causa para o exercício da ação penal, já que os autos trazem fundados indicativos de que o denunciado pode ter praticado os crimes descritos na peça vestibular, pelo que o feito deve ter seu seguimento. 2.
No mais, não estando caracterizadas quaisquer hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, e tendo o denunciado se reservado a apresentar suas teses defensivas por ocasião das alegações finais, ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do precitado diploma processual. 3.
Anoto que foram arroladas 2 (duas) testemunhas pelo Ministério Público e 2 (duas) testemunhas pela defesa.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 21.06.2022, às 13:00 horas, a teor do que dispõe o art. 400 do CPP. 4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, para que compareçam à audiência designada, advertindo-as a respeito da obrigação de depor, em conformidade com o art. 206 do CPP. 4.1.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, intime-se a parte que a arrolou para que indique, se souber, o telefone celular e outros contatos eletrônicos da testemunha, possibilitando sua participação do ato por videoconferência (Sistema Teams). 4.2.
Em caso de impossibilidade de contato virtual com a testemunha residente fora da Comarca, expeça-se carta precatória para intimação por oficial de justiça, primeiro, para que a testemunha indique seu telefone celular, contatos eletrônicos e para que informe a possibilidade de participar do ato virtualmente no dia já designado, de tudo certificado. 4.3.
Apenas na hipótese de a testemunha informar a impossibilidade de comparecimento virtual, façam-se conclusos para designação do ato junto ao Juízo deprecado, a ser realizado por videoconferência conforme datas disponíveis. 5.
Em sendo necessário, oficie-se à autoridade competente solicitando a presença dos policiais militares eventualmente arrolados na denúncia (art. 221, § 2.º, CPP). 6.
Concluída a inquirição das testemunhas, será o acusado interrogado.
Para tanto, intime-se. 7.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Cruzeiro do Oeste, nesta data.
Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta -
07/05/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/05/2021 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
22/11/2020 20:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2020 16:26
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2020 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2020 08:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 17:27
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/11/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/11/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/11/2020 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/11/2020 00:28
DECORRIDO PRAZO DE VITÓRIA BEATRIZ ALVES RIBEIRO DE FARIA
-
24/10/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 14:23
APENSADO AO PROCESSO 0005778-92.2020.8.16.0077
-
13/10/2020 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/10/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
23/09/2020 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 18:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2020 16:59
Recebidos os autos
-
08/09/2020 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/09/2020 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 19:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/09/2020 17:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/09/2020 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2020 17:50
Expedição de Mandado
-
28/08/2020 17:24
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
28/08/2020 16:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/08/2020 15:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 15:35
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/08/2020 15:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
28/08/2020 11:52
Recebidos os autos
-
28/08/2020 11:52
Juntada de DENÚNCIA
-
28/08/2020 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2020 17:42
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/07/2020 01:41
APENSADO AO PROCESSO 0004299-64.2020.8.16.0077
-
28/07/2020 01:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/07/2020 11:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 11:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/07/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2020 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 17:51
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
03/07/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
03/07/2020 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2020 12:56
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
02/07/2020 19:14
Recebidos os autos
-
02/07/2020 19:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2020 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2020 17:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/07/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 15:59
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/07/2020 15:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/07/2020 15:14
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2020 15:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/07/2020 15:14
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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