TJPR - 0001496-87.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/12/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2023 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2023
-
08/12/2023 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2023 19:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 17:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2023 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
08/11/2023 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 11:02
Expedição de Certidão GERAL
-
19/10/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
19/10/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/10/2023 18:29
Expedição de Certidão GERAL
-
17/10/2023 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/10/2023 14:16
Expedição de Certidão GERAL
-
03/10/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 14:11
Expedição de Certidão GERAL
-
02/10/2023 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO
-
09/08/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 19:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO
-
03/07/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:29
Juntada de CUSTAS
-
11/04/2023 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 20:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/04/2023 20:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2023
-
10/04/2023 20:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2023
-
10/04/2023 20:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
06/04/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
14/03/2023 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 23:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 11:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/08/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
04/07/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 11:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/04/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2022 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2022 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 18:17
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 20:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/03/2022 20:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2021 09:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/08/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2021 08:47
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Sala de Audiência Cível - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001496-87.2021.8.16.0105 Processo: 0001496-87.2021.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$16.683,33 Autor(s): MARCIA CRISTINA DA SILVA ZUZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC).
Anote-se. 2.
Considerando que em raras vezes há celebração de acordo em audiência em demandas de natureza análoga à presente, bem como que dificilmente o INSS comparece às audiências de conciliação designadas, como de fato é notório, o feito deverá seguir o rito comum. 3.
Cite-se o requerido, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC).
Nesta oportunidade, deverá juntar o processo administrativo integral em que examinado o pleito de implantação do benefício previdenciário. 4.
Após, sendo arguidas questões preliminares (art. 337 do CPC) ou juntados documentos novos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC.) 5.
Se, com a réplica, for apresentado documento novo, intime-se a autarquia ré para manifestar-se a respeito em 30 (trinta) dias (art. 437, § 1º c/c art. 183, ambos do CPC). 6.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando o alcance e o objetivo de cada modalidade de forma fundamentada e específica com relação ao objeto do pedido, sob pena de indeferimento (art. 90 da Portaria n. 16/2020 deste juízo).
Na mesma oportunidade, deverão se manifestar acerca da possibilidade de substituição de eventual prova oral pela autodeclaração, na forma do art. 38-B, § 2º da Lei n. 8.213/91, para comprovação da qualidade de segurada especial da parte autora.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
PROVA.
CABIMENTO.
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PROVA TESTEMUNHAL.
ALTERNATIVAS. 1.
Conforme tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos do STJ - Tema 998, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2.
As modificações que sobrevieram à alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, convertida na Lei n.º 13.846, que alterou os arts. 106 e 55, § 3º, da Lei n.º 8.213/91, com relação à comprovação da atividade do segurado especial, como, por exemplo, a dispensa da realização de justificação administrativa, indicam novos caminhos com relação à instrução probatória. 3.
Com base no novo marco regulatório, a eventual inquirição de testemunhas deve ser cogitada somente em caráter excepcional, após o esgotamento das demais possibilidades de instrução, tais como a apresentação de documentos e formalização de autodeclaração. (TRF4, AG 5054977-04.2020.4.04.0000, Sexta Turma, Rel.
Taís Schilling Ferraz.
J. 24/02/2021). 7.
Em seguida, voltem conclusos para saneamento e designação de audiência ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Loanda, 11 de maio de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
11/05/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/05/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 11:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 17:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:03
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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