TJPR - 0003655-46.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/08/2024 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
17/07/2024 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2024 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:10
Juntada de CUSTAS
-
09/05/2024 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/03/2024 09:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
-
11/03/2024 22:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 22:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 15:09
Extinto o processo por desistência
-
11/01/2024 09:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2023 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/05/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ANA CAROLINA FERREIRA
-
24/04/2023 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 16:36
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
25/01/2023 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/12/2022 19:30
Recebidos os autos
-
18/12/2022 19:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 11:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/11/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2022 10:12
CLASSE RETIFICADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
26/09/2022 18:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2022 14:53
OUTRAS DECISÕES
-
18/02/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE ANA CAROLINA FERREIRA
-
23/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE EDEMILSON FERNANDO VIDAL
-
12/08/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
15/06/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, nº 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003655-46.2021.8.16.0026 Processo: 0003655-46.2021.8.16.0026 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$300.000,00 Requerente(s): ANA CAROLINA FERREIRA De Cujus(s): CINTIA FABIANE LINHARES SILVA 1.
O arrolamento é forma simplificada de inventário-partilha, através da redução e simplificação de atos procedimentais.
Dois são os critérios para admissão do arrolamento: partes capazes e que estejam de acordo em fazer partilha amigável (ocasião em que se adotará o rito sumário, nos termos do art. 659 do CPC) ou herança de pequeno valor (CPC, art. 664).
A fim de se analisar o rito adequado aos presentes intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de a) arrolar e atribuir valor aos bens pertencentes ao espólio; b) juntar documento comprobatório da propriedade (matrícula para imóveis e CRLV, histórico de propriedade ou extrato de IPVA); c) juntar certidões negativas de débitos fiscais relativamente ao CPF da “de cujus” expedidas pelas três esferas da Federação; d) juntar certidão negativa de testamento, consoante Provimento n. 56/2016 do CNJ; e e) identificar e qualificar o rol completo de herdeiros, visto que, da certidão de óbito, denota-se que a autora da herança possui dois filhos.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). 2.
Tratando-se da hipótese legal de inventário por arrolamento deverá, ainda, apresentar plano de partilha. 3.
Com o retorno, cite-se e intime-se os herdeiros não representados, para manifestação em quinze dias. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado eletronicamente. Carolina Arantes da Conceição Nunes Juíza de Direito -
10/05/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 08:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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