TJPR - 0008421-72.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/12/2022 13:07
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2022 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 19:28
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
08/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE EULA LORENA GUIMARÃES DE MELO
-
01/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2022 15:11
Expedição de Mandado DE RETIFICAÇÃO
-
19/09/2022 18:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
19/09/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 17:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/08/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 20:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 19:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 15:41
OUTRAS DECISÕES
-
28/06/2022 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/06/2022 14:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/02/2022 12:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/02/2022 19:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/02/2022 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 10:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 20:22
OUTRAS DECISÕES
-
30/08/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 20:15
OUTRAS DECISÕES
-
22/07/2021 02:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 19:52
Recebidos os autos
-
04/07/2021 19:52
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/07/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2021 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472 2308 - E-mail: [email protected] Processo: 0008421-72.2021.8.16.0017 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$1.100,00 Polo Ativo(s): EULA LORENA GUIMARÃES DE MELO Polo Passivo(s): Vistos etc.
I – Considerando a declaração de hipossuficiência, não havendo indícios de que não é verdadeira, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com base nos artigos 98 e 99, §3°, ambos do NCPC.
II - Fixo à parte autora, com base no artigo 321 do NCPC, prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial juntando declaração do terceiro indicado no documento de seq. 1.6 atestando que reside no local, sob pena de indeferimento da inicial.
III - No mesmo prazo do item anterior, deverá juntar aos autos certidões negativas cíveis e criminais, a serem expedidas em nome de todas partes pelas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, bem como pelos órgãos de restrição ao crédito.
Intimem-se.
Maringá, 04 de maio de 2021.
Robespierre Foureaux Alves Juiz de Direito Substituto -
12/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 03:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 14:06
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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