TJPR - 0008415-16.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2023 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2023 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 16:57
Extinto o processo por desistência
-
20/04/2023 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2023 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 19:04
Juntada de PARECER
-
28/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2023 16:07
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
23/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
21/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 13:24
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
15/12/2022 11:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2022 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2022 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 21:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2021 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/11/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 03:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DENISE CARDOSO DOS SANTOS
-
02/10/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:30
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/09/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE OSMERIS TEREZINHA DE ARAÚJO REPRESENTADO(A) POR MARIA ALDA MOISA DE ARAÚJO, EDEMAR ANTONIO DE ARAUJO
-
26/08/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 11:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/08/2021 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/08/2021 16:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
12/08/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2021 16:40
Recebidos os autos
-
04/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 18:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/06/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
20/05/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008415-16.2021.8.16.0001 Processo: 0008415-16.2021.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$954,00 Requerente(s): Jocélio de Araújo Requerido(s): OSMERIS TEREZINHA DE ARAÚJO 1.
Acolho a petição de sequência 43 como emenda à inicial. 2.
Jocelio de Araujo ingressa com o presente pedido de interdição de sua irmã Osmeris Terezinha de Araujo, a qual, em razão de seu quadro de ‘transtorno bipolar’ (CID F31.2) encontra-se incapaz de manifestar ou responder por seus atos.
Pediu liminarmente seja a primeira requerente nomeada curadora provisória. 3.
O pedido liminar merece deferimento, pois verossímeis as alegações da parte autora (sequência 43.2), bem como o perigo de dano de difícil ou incerta reparação é presumido, uma vez que, estando o interditando acometida por problemas que não lhe permitem exprimir sua vontade, o que lhe torna incapaz de gerir seus próprios atos, poderá expor-se a situações que lhe acarretem prejuízos tanto pessoais como materiais e ainda causar danos a terceiros de boa-fé. 4.
Diante disso, com fulcro no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de concessão da Curatela Provisória da interditanda, nomeando como curador provisório Jocélio de Araújo. 5.
Lavre-se o respectivo termo o qual deverá ser disponibilizado nos autos para que os autores imprimam, procedam à assinatura e juntem aos autos, no prazo de 5 dias. 6.
Intime-se a parte autora para que delimite a extensão dos atos da vida civil a serem atingidos pela interdição pretendida, nos termos do art. 1.772 do CC, alterado pela Lei 13.146/2015, no prazo de 10 (dez) dias. 7.
Diante da reconhecida impossibilidade do interditando em receber citação, com fundamento no artigo 245 c/c o artigo 752, parágrafo segundo, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que indique familiar hábil a receber a citação.
Com a indicação, cite-se. 8.
Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público (art. 752, § 1º, do CPC) de todos os atos do processo.
Anote-se. 9.
Diante da situação excepcional vivenciada relativamente à pandemia da COVID-19, das recomendações da OMS e Ministério da Saúde, visando a preservar a saúde da parte interditanda e dos demais envolvidos no processo, este Juízo tem adotado a realização da entrevista por videoconferência. 10.
A realização do ato virtualmente garante eficiência e celeridade processual, de forma segura e preservando todas as garantias, especialmente considerando que as audiências presenciais não estão sendo pautadas. 11.
Assim, intime-se a parte autora, bem como o Ministério Público, para que no prazo de 5 (cinco) dias informem se concordam com a realização da audiência de entrevista da/o interditanda/o por meio de videoconferência.
Autorizo desde logo a Secretaria a entrar em contato por telefone com procurador da parte autora visando a efetividade da diligência, tudo certificado nos autos.
Nesta oportunidade deve esclarecer que a/o interditanda/o deve estar igualmente conectada à reunião virtual na data e horário designados. 12.
Havendo concordância, a audiência de entrevista do interditando fica designada para o dia 17.08.2021, às 14h. 13.
O procurador da parte deverá no prazo constante no item anterior informar os números de celulares (com DDD) e endereços de e-mail da parte autora, curador provisório e interditando para que possam receber a chave pessoal para participação no ato. 14.
Então, à Secretaria para que providencie as diligências necessárias para a realização de referida audiência, devendo disponibilizar aos interessados supra indicados e ao membro do Ministério Público o ID de acesso ao sistema Microsoft Teams, momento em que serão considerados intimados. 15.
No prazo do item ‘11’ havendo expressa discordância ou silêncio, para evitar prejuízo ou alegação de nulidade, será redesignada a entrevista para data futura, a ocorrer na forma presencial, tão logo possam ser garantidas segurança médica e sanitária para tanto. 16.
Intimações e diligências necessárias.
Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta -
18/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2021 16:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008415-16.2021.8.16.0001 Processo: 0008415-16.2021.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$954,00 Requerente(s): Jocélio de Araújo Requerido(s): OSMERIS TEREZINHA DE ARAÚJO Intime-se a parte requerente para que apresente laudo atualizado do médico responsável pela requerida Osmeris Terezinha de Araujo, inclusive com a indicação pormenorizada de seu quadro clínico, haja vista que a documentação acostada à sequência 1.3 não cumpre a finalidade almejada, inexistindo indicação precisa acerca da sua impossibilidade de praticar os atos da vida civil atualmente.
Cumprida a determinação, voltem-me conclusos para decisão com anotação de urgência.
Int.
Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta -
11/05/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
11/05/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 11:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 11:29
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 11:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CURATELA PARA INTERDIÇÃO/CURATELA
-
11/05/2021 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2021 08:17
Recebidos os autos
-
10/05/2021 20:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 17:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 15:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2021 11:20
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/05/2021 11:39
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:39
Distribuído por dependência
-
30/04/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 12:31
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
30/04/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:08
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
29/04/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:52
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
13/04/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/04/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/04/2021 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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