STJ - 0000309-56.2019.8.16.0059
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/02/2024 13:13
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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11/12/2023 18:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1199023/2023
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11/12/2023 17:59
Protocolizada Petição 1199023/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/12/2023
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11/12/2023 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/12/2023
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07/12/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/12/2023
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07/12/2023 15:10
Conheço do agravo de AGLIZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, ALLAN DIEGO MORENO VAROTO, CLAUDIO JOSE RIBEIRO KOBAI, GISELE LETÍCIA MIOTTO, JAMAS RODRIGO AGLIARDI, JOSE MARIA REIS JUNIOR e VINICIUS MALANOWSKI para não conhecer do Recurso Especial
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15/10/2021 11:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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14/10/2021 16:46
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 921410/2021
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14/10/2021 16:45
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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14/10/2021 16:45
Protocolizada Petição 921410/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 14/10/2021
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01/10/2021 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/10/2021
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30/09/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/09/2021 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/10/2021
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30/09/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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27/08/2021 08:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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27/08/2021 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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20/08/2021 11:34
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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20/08/2021 11:07
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21E do Regimento Interno
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26/07/2021 08:53
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/07/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/06/2021 17:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000309-56.2019.8.16.0059/3 Recurso: 0000309-56.2019.8.16.0059 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dano ao Erário Agravante(s): VINICIUS MALANOWSKI JAMAS RODRIGO AGLIARDI GISELE LETÍCIA MIOTTO ALLAN DIEGO MORENO VAROTO AGLIZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA CLAUDIO JOSE RIBEIRO KOBAI JOSÉ MARIA REIS JUNIOR Agravado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOD PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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