TJPR - 0003410-21.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/10/2022 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:56
Juntada de CUSTAS
-
20/09/2022 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/08/2022 19:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 19:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/08/2022 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2022 14:43
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/08/2022 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2022
-
26/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/07/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 15:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/04/2022 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/04/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/03/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/03/2022 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/02/2022
-
25/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/02/2022 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/11/2021 18:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/10/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/09/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2021 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/07/2021 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/06/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 12:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/06/2021 11:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2021 11:24
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003410-21.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.727,26 Autor(s): MANOEL FERNANDES DE ARAUJO Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
13/05/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 15:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 15:21
Juntada de Certidão
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11/05/2021 13:35
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/05/2021 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 21:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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