TJPR - 0009163-97.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
07/05/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/04/2025 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 00:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/02/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
12/12/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2024 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/07/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE NEUSA RODRIGUES RUIZ
-
17/03/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2023 18:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/06/2023 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/03/2023 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2022 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/09/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/07/2022 21:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
17/07/2022 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2022 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
06/07/2022 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/07/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/06/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
15/03/2022 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2022 16:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/02/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/12/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/11/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/08/2021 23:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
30/07/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/05/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0009163-97.2021.8.16.0017 Processo: 0009163-97.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$18.714,46 Autor(s): NEUSA RODRIGUES RUIZ Réu(s): Banco Safra S.A 1.
Conforme extrato e comprovante pagamento de benefício juntado indicando a insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais, defiro, por ora, o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 1o, I à IX) para as custas, honorários, periciais e advocatícios, contratuais e de sucumbência, observando a cobrança a condição prevista na lei (CPC, art. 98, § 3o). 2.
Considerando que o juiz deve velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II); que as partes devem cooperarem para isso (CPC, art. 6o); que estas podem modificar o procedimento (CPC, art. 190), inclusive a parte autora manifestou desinteresse pela audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e art. 334, § 4o, I); que as partes devem ser tratadas com paridade (CPC, art. 7o e art. 139, I); que devem juntar os documentos indispensáveis a solução do mérito na inicial e contestação (CPC, art. 320 e art. 434); que o juiz pode determinar de ofício as provas necessárias ao julgamento (CPC, art. 370), alterar a ordem de sua produção (CPC, art. 139, VI) e, considerando que a experiência (CPC, art. 375) revela baixo índice de conciliação na matéria objeto da presente demanda e, por último; que a quantidade de demandas repetitivas, é o caso, tem sobrecarregado o CEJUSC acarretando demora na prestação jurisdicional, determino que: 2.1.
Sem prejuízo da conciliação a qualquer tempo (CPC, art. 139, V), caso as circunstâncias evidencia a possibilidade ou as partes manifestem interesse, cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse pela conciliação (CPC, art. 334, § 5o), contestar o pedido (CPC, art. 335), exibir os documentos indicados na inicial (CPC, art. 397, I e art.434), sob pena de revelia (CPC, art. 344 e art. 355, II) e presunção de veracidade (CPC, art. 400) das alegações da inicial. 2.2.
Oficie-se ao banco onde a parte autora possui conta e que realizou os descontos para, em 15 (quinze) dias, enviar cópia do comprovante da autorização para os descontos e comprovante da liberação do crédito correspondente aos descontos (CPC, art. 370, art. 401, art. 453, art. 773), devendo a Secretaria adotar medida para preservar o sigilo (CN, art. 155 à 157). 2.3.
Decorrido o prazo para contestação e impugnação, faça nova conclusão.
Maringá, datado e assinado digitalmente.
Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
13/05/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 14:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
11/05/2021 13:07
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:06
Distribuído por sorteio
-
06/05/2021 20:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2021 20:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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