TJPR - 0005146-66.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2025 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/03/2025 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 07:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2025
-
08/02/2025 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2025 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 16:18
Extinto o processo por desistência
-
03/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 07:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2024 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 14:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/04/2024 09:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2023 22:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:39
Expedição de Mandado
-
26/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 13:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/08/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2023 01:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 09:02
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2023 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:55
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 09:55
Expedição de Mandado
-
06/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 12:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/04/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2023 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/03/2023 11:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 16:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/02/2023 14:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2023 12:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 08:43
Recebidos os autos
-
27/01/2023 08:43
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
26/01/2023 19:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2023 19:15
DESAPENSADO DO PROCESSO 0002438-87.2014.8.16.0001
-
17/11/2022 14:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/08/2022 19:20
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 19:20
Baixa Definitiva
-
10/08/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 13:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/07/2022 10:39
DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM CONFLITO
-
09/06/2022 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 13:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/07/2022 00:00 ATÉ 15/07/2022 23:59
-
03/06/2022 18:57
Pedido de inclusão em pauta
-
03/06/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/06/2022 14:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/06/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ SUSCITADO
-
01/06/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 15:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/05/2022 15:00
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/05/2022 15:00
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/05/2022 14:27
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/05/2022 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/04/2022 21:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2022 21:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:21
SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
24/03/2022 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 13:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/07/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/05/2021 20:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/05/2021 20:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 20:00
APENSADO AO PROCESSO 0002438-87.2014.8.16.0001
-
31/05/2021 06:59
Recebidos os autos
-
31/05/2021 06:59
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
30/05/2021 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Processo: 0005146-66.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$5.638,87 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL AMENDOEIRAS Executado(s): ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA SOLANGE RODRIGUES ROCHA ARSIE Sequencial par: 19462 Trata-se de execução de título extrajudicial condizente às cotas condominiais.
DECIDO.
Este juízo é incompetente para analisar a matéria.
Com efeito, nos termos do artigo 55 do CPC, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Como é cediço, a conexão constitui uma regra de modificação da competência, fazendo com que as causas conexas sejam reunidas para obter julgamento conjunto, com o escopo de evitar decisões conflitantes.
Nas palavras de Moacyr Amaral Santos: “Conexão é um vínculo, um nexo, um elo entre duas ou mais ações, de tal maneira relacionadas entre si que faz com que sejam conhecidas e decididas pelo mesmo juiz, e, às vezes, até no mesmo processo. É um vínculo que entrelaça duas ou mais ações, a ponto de exigir que o mesmo juiz delas tome conhecimento e as decida.” (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil.
Vol.
I.
São Paulo: Saraiva, 2009, p. 263).
Ainda segundo a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery: “Para existir conexão, basta que a causa de pedir em apenas uma de suas manifestações seja igual nas duas ou mais ações.
A igualdade de todos os componentes da causa de pedir (próxima e remota) é exigida para a configuração de litispendência ou coisa julgada, que se caracterizam quando há duas ou mais ações idênticas (CPC 301 2º).
Uma ação só é idêntica à outra se contiverem ambas as mesmas partes, o mesmo pedido (mediato e imediato) e a mesma causa de pedir (próxima e remota).” (Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: RT, 2007, p. 360).
Neste viés, observa-se que a parte autora pleiteia nestes autos a execução de título extrajudicial condizente às contribuições condominiais do imóvel de Matrícula n. 157.559 (item 1.4), da mesma forma que o faz nos autos n. 0002438-87.2014.8.16.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Curitiba/PR, conforme os itens 34.1 e 1.6 daqueles autos.
Assim, não obstante a inclusão do alegado promitente comprador e a manutenção da proprietária do imóvel no polo passivo destes autos, as cotas condominiais vincendas que não forem pagas no curso da execução serão incluídas no valor do débito até que se obtenha o êxito na integralidade do pagamento.
Sob tais circunstâncias, entende-se ser o caso de típica conexão, a exigir a providência do artigo 57 do CPC, nos seguintes termos: “Art. 57.
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário as ações serão necessariamente reunidas.” Ademais, observa-se que o Juízo da 10ª Vara Cível de Curitiba/PR é o prevento, visto que a distribuição da petição inicial ocorreu em 21/01/2014, conforme o item 1.0 dos autos n. 0002438-87.2014.8.16.0001, nos termos do artigo 59 do CPC.
Assim, para evitar decisões contraditórias, faz-se pertinente o reconhecimento da conexão.
Isto posto, a COMPETÊNCIA fica declinada à 10ª Vara Cível de Curitiba /PR, com base nos artigos 55 e 58, ambos do CPC.
Remetam-se os autos com as homenagens de estilo.
Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito A.S. -
12/05/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 09:19
Declarada incompetência
-
07/05/2021 12:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 15:49
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
19/03/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 16:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/03/2021 11:33
Recebidos os autos
-
19/03/2021 11:33
Distribuído por sorteio
-
18/03/2021 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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