TJPR - 0004876-39.2011.8.16.0083
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:27
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
12/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2023 20:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 20:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/08/2023 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2023 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
17/08/2023 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
17/08/2023 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
17/08/2023 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
17/08/2023 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
16/06/2023 18:37
PRESCRIÇÃO
-
16/06/2023 18:37
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
15/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2023 13:05
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
12/06/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2023 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 18:58
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
07/06/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
07/06/2023 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 15:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/06/2023 15:14
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
07/06/2023 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:42
Expedição de Mandado
-
01/06/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 18:43
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:05
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2023 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2023 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2023 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2023 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2023 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 11:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2023 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2023 10:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2023 10:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2023 10:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2023 10:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2023 10:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:00
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REFORÇO POLICIAL
-
25/05/2023 17:22
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2023 17:21
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2023 17:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2023 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:57
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 16:56
Expedição de Mandado
-
24/05/2023 17:09
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:16
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
18/05/2023 19:12
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
18/05/2023 19:12
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
09/05/2023 09:28
Recebidos os autos
-
09/05/2023 09:28
Juntada de CIÊNCIA
-
09/05/2023 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 14:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2023 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:34
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
25/04/2023 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2023 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2023 16:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/01/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
07/12/2022 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
07/12/2022 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
07/12/2022 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
07/12/2022 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
07/12/2022 16:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
11/10/2022 15:17
Baixa Definitiva
-
11/10/2022 15:17
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/10/2022 14:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE EGUIOMAR MES BUENO
-
10/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 23:26
Recebidos os autos
-
04/09/2022 23:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 15:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/08/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/08/2022 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 18:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/08/2022 08:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 21:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 21:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 21:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 00:00 ATÉ 26/08/2022 23:59
-
22/07/2022 18:19
Pedido de inclusão em pauta
-
22/07/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:41
Juntada de PARECER
-
14/07/2022 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2022 17:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2022 17:19
Distribuído por sorteio
-
11/07/2022 18:29
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:32
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
01/07/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 08:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 08:52
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/06/2022 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/05/2022 16:35
Expedição de Mandado
-
27/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 18:27
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:27
Juntada de CIÊNCIA
-
16/05/2022 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2022 11:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/01/2022 14:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/01/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 15:37
Recebidos os autos
-
04/01/2022 15:37
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/12/2021 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 14:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/12/2021 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/12/2021 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 17:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2021 17:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2021 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 15:25
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
29/11/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 17:54
Expedição de Carta precatória
-
26/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:26
Juntada de CIÊNCIA
-
26/11/2021 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 16:37
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 16:37
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 16:37
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 16:37
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 16:37
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 16:37
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 16:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/11/2021 16:00
OUTRAS DECISÕES
-
22/11/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/11/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:20
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
19/11/2021 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 18:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:27
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:27
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2021 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CRIMINAL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004876-39.2011.8.16.0083 DECISÃO Vistos, etc. 1.
O Ministério Público ofertou denúncia em face de EGUIOMAR MÊS BUENO, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 121, caput, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal (homicídio tentado qualificado pelo emprego recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal.
Analisando a denúncia, denota-se que esta descreve fatos formal e materialmente típicos, aliada à prova da materialidade, além dos indícios suficientes da autoria, estampando, em um juízo de cognição sumária, a justa causa necessária para o início da ação penal, destacando que, neste momento processual, para o recebimento da denúncia, bastam meros indícios, não exigindo, para a sua admissão, prova cabal da autoria.
Ressalto, outrossim, a existência de elementos que, por ora, são suficientes para a deflagração da ação penal (mero recebimento da denúncia - princípio do in dubio pro societate), com a consequente análise a fundo da efetiva autoria do crime durante a instrução processual.
Ante o exposto, RECEBO a denúncia oferecida em face de EGUIOMAR MÊS BUENO, vez que preenchidos todos os reclamos legais para tanto. 2.
Na forma do artigo 396, caput, do Código de Processo Penal, cite-se o acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, representado por advogado habilitado, ofereça, por escrito, resposta inicial, não se olvidando do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, momento em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as.
Em relação às testemunhas, esclareça-se que: 2.1.
Se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Marmeleiro (PR), elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo, preferencialmente pelo sistema de videoconferência; 2.2.
Em se tratando de testemunhas meramente abonatórias, a ouvida poderá ser substituída por simples juntada de declaração escrita nos autos; 2.3.
Outrossim, registro que as testemunhas arroladas deverão ser qualificadas com todas as informações necessárias, a fim de que possam ser facilmente identificadas, constando, ainda, endereço completo e preciso, incluindo número de telefone e contato via aplicativo whatsapp, de modo a facilitar as intimações.
Assim não o fazendo, autorizo a Secretaria a intimar a parte ré, por defensor ou procurador, a assim proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita. 2.4.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado com a resposta à acusação, sob pena de preclusão, salvo se houver pedido de dilação de prazo para apresentação do respectivo rol, amparado em motivo absolutamente relevante, o que será analisado casuisticamente. 3.
No ato citatório deverá constar expressamente que, caso o réu deixe de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo ou mude de residência sem comunicar o novo endereço a este Juízo, o processo seguirá à revelia, ou seja, sem sua presença, nos termos do artigo 367, do Código de Processo Penal. 4.
A partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. 5.
Transposto o lapso descrito no item 2 acima, sem superveniência de resposta à acusação por meio de advogado constituído ou, por ocasião da citação, informando o acusado que não detém condições de constituir patrono, proceder-se-á à nomeação de defensor dativo.
Para tanto, deverá apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como: a.) declaração da parte interessada, assinada de próprio punho, de que não possui condições financeiras de custear o processo e a contratação de advogado sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família; b.) documento de identificação pessoal (RG, CPF e CTPS); c.) comprovante de residência (talão de água, luz ou telefone com CEP atualizado, preferencialmente no nome do réu; d.) carnê de IPTU, caso possua casa própria (com descrição do valor venal); e.) certidão de propriedade de veículos; f.) comprovante de renda, entre outros documentos a seu critério. 5.1.
Neste caso, deverá entrar em contato com a Secretaria deste fórum, através do telefone (46) 988078439 ou pelo e-mail "[email protected]”, a fim de que receba as orientações necessárias para que seja nomeado defensor em seu favor, assim como preencher o formulário que segue em anexo. 6.
Ofertada a Defesa e tendo a parte suscitado preliminares, prejudiciais de mérito e/ou juntado documentos, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao ilustre representante do Ministério Público para fins de apresentação de contrariedade à resposta à acusação (princípio do contraditório), nos termos do artigo 409, do Código de Processo Penal. 7.
Opostas exceções, deverão ser autuadas em apartado, seguindo nos moldes dos artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 8.
Expeça-se mandado/carta precatória. 9.
Retifiquem-se os autos para ação penal. 10.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, ao Distribuidor Criminal e à DEPOL de origem comunicando o recebimento da denúncia, conforme determina do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (artigos 93, inciso I, e 602, inciso III). 11.
Anote-se a data provável para ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 12.
Cumpram-se, no mais, as diligências requeridas pelo Parquet em sua cota, observando que os antecedentes deverão ser certificados e/ou requisitados. 13.
No tocante à arma apreendida, ainda que não conste nos autos qualquer documento que legitime a restituição do bem, é necessária a manutenção em juízo diante da natureza da persecução penal.
Com efeito, tratando-se de crime contra a vida (art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal), presente a possibilidade de realização de eventual contraprova, bem como a utilização do objeto em plenário para melhor esclarecimento dos fatos.
Assim, diligencie-se o depósito da ama em local apropriado e seguro. 14.
Oportunamente, voltem conclusos.
Diligenciem-se.
Intimem-se.
Marmeleiro, datado e assinado eletronicamente JOSÉ GUILHERME XAVIER MILANEZI Juiz de Direito -
10/05/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/05/2021 15:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/05/2021 15:21
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 15:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/05/2021 13:31
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 13:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2021 13:02
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/05/2021 13:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
13/04/2021 21:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/11/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 00:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/10/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 13:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/08/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
22/07/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2020 13:57
Recebidos os autos
-
17/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2020 13:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/03/2020 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE PRESTABILIDADE DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÕES
-
28/02/2020 18:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2020 18:27
Recebidos os autos
-
28/02/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 11:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 11:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 02:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/11/2017 15:43
PROCESSO SUSPENSO
-
28/11/2017 15:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2017 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/10/2017 16:59
PROCESSO SUSPENSO
-
11/10/2017 15:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/08/2017 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 17:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 17:41
Recebidos os autos
-
14/08/2017 17:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2017 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2017 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2015 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2015 14:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/06/2015 14:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATAS SESSÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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