TJPR - 0009266-08.2010.8.16.0012
1ª instância - Curitiba - 8º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 23:34
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 10:48
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2023 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2023 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2022
-
15/03/2023 17:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/11/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO /ITAÚ /SA
-
04/11/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 20:07
Homologada a Transação
-
01/09/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/08/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIONOR CARVALHO
-
10/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO /ITAÚ /SA
-
07/12/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/12/2021 10:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
30/11/2021 21:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/11/2021 13:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/06/2021 18:16
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO /ITAÚ /SA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0009266-08.2010.8.16.0012 Em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos REs 631.363 e 632.212, diante da homologação de acordo coletivo, houve nova determinação de suspensão das demandas que versam sobre expurgos inflacionários, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.03.2020, conforme se verifica: “Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa a solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores.
Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020” Assim sendo, mantenho a suspensão do feito até novo pronunciamento naqueles autos.
Int. Curitiba, 08 de abril de 2021. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
09/04/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 13:56
PROCESSO SUSPENSO
-
09/04/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 14:04
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
08/04/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2021 15:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO /ITAÚ /SA
-
25/01/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2020 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2020 18:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/11/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2020 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIONOR CARVALHO
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10/11/2020 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO /ITAÚ /SA
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09/11/2020 01:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/11/2020 01:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/10/2020 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO /ITAÚ /SA
-
29/10/2020 21:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 21:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 18:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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29/10/2020 18:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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29/10/2020 18:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2020 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
31/05/2016 17:09
Recebidos os autos
-
31/05/2016 17:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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31/05/2016 14:42
PROCESSO SUSPENSO
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31/05/2016 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2016 14:41
Juntada de Certidão
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31/05/2016 14:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2010
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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