TJPR - 0001914-42.2020.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/05/2023 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 13:43
Juntada de CIÊNCIA
-
23/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2023 23:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/03/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:05
Juntada de CIÊNCIA
-
23/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 09:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELTON JORGE SOBJEIRO FRISANCO
-
16/02/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELTON JORGE SOBJEIRO FRISANCO
-
11/02/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:02
Expedição de Mandado
-
25/10/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 03:05
Recebidos os autos
-
13/09/2022 03:05
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2022 02:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/09/2022 16:17
Alterado o assunto processual
-
01/08/2022 16:04
Recebidos os autos
-
01/08/2022 16:04
Juntada de CIÊNCIA
-
01/08/2022 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/08/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRE
-
14/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/06/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
14/06/2022 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/06/2022 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2022 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
-
14/06/2022 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
14/06/2022 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
14/06/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELTON JORGE SOBJEIRO FRISANCO
-
07/06/2022 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 08:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2022 21:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELTON JORGE SOBJEIRO FRISANCO
-
20/05/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 12:16
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
12/05/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/05/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:04
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:04
Juntada de CIÊNCIA
-
28/04/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/04/2022 08:55
Expedição de Mandado
-
28/04/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 08:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2022 15:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/04/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 15:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/04/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 09:52
Recebidos os autos
-
28/03/2022 09:52
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/03/2022 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/03/2022 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/03/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2022 11:30
Recebidos os autos
-
04/03/2022 11:30
Juntada de CIÊNCIA
-
04/03/2022 11:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2022 16:39
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
03/03/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 13:33
Juntada de MANDADO DE PRISÃO
-
24/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 11:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 12:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/07/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:21
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 14:19
Expedição de Mandado
-
25/06/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 09:10
Recebidos os autos
-
25/06/2021 09:10
Juntada de CIÊNCIA
-
25/06/2021 09:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 16:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/06/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/05/2021 19:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001914-42.2020.8.16.0046 Processo: 0001914-42.2020.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Lesão leve Data da Infração: 02/11/2020 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE ARAPOTI-PR Vítima(s): GESSICA RODRIGUES SATURNINO Réu(s): DOUGLAS RODRIGUES SATURNINO DESPACHO 1.
Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça (mov. 67.1) DETERMINO à Secretaria que indique profissional habilitado a fim de atuar como defensor dativo do acusado DOUGLAS RODRIGUES SATURNINO, sob a fé do seu grau, em estrita observância da ordem dos advogados inscritos, certificando-se nos autos. 2.
Após, INTIME-SE a Defesa para apresentação de resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Intimações e diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
20/05/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 14:55
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/04/2021 09:39
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:39
Juntada de CIÊNCIA
-
12/04/2021 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001914-42.2020.8.16.0046 Processo: 0001914-42.2020.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 02/11/2020 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE ARAPOTI-PR Vítima(s): GESSICA RODRIGUES SATURNINO Réu(s): DOUGLAS RODRIGUES SATURNINO DECISÃO 1.
Presentes os requisitos estabelecidos no art.41 do Código de Processo Penal, aliados à inocorrência das hipóteses descritas no art.395[i] do mesmo diploma legal, bem como à existência de prova da materialidade e autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida, submetendo, assim, a conduta a julgamento. 2.
CITE-SE o denunciado para responder à acusação, por escrito, em 10 dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal).
Quando da efetivação da citação/intimação o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se possui advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 3.
Verificando que o acusado se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229[ii] do Código de Processo Civil. 3.1.
Completada a citação com hora certa e não comparecendo o acusado, tornem os autos conclusos para nomeação de um defensor dativo. (art. 362, parágrafo único, do Código de Processo Penal). 3.2.
Após a citação por edital, comparecendo o acusado, o prazo para a defesa começará a fluir a partir de seu comparecimento pessoal ou do defensor por ele constituído (art. 396, parágrafo único, Código de Processo Penal). 4.
Cumpra(m)-se a(s) diligência(s) requerida(s) na cota pelo Ministério Público. 5.
Se, com a resposta inicial, forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, voltem conclusos para os fins do art. 397 do Código de Processo Penal. 6.
Comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, nos termos do art.602, inciso III, do Código de Normas. 7.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias. Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito [i] CPP, art. 395.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. [ii] CPC, art. 227.
Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
CPC, art. 228.
No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
CPC, art. 229.
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência. -
10/04/2021 00:17
Expedição de Mandado
-
10/04/2021 00:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2021 00:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2021 00:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/04/2021 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/04/2021 00:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/04/2021 15:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/04/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 16:58
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/04/2021 16:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
15/12/2020 15:03
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:03
Juntada de DENÚNCIA
-
01/12/2020 16:49
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/11/2020 01:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2020 20:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2020 12:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/11/2020 19:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/11/2020 12:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/11/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/11/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 07:36
Recebidos os autos
-
05/11/2020 07:36
Juntada de CIÊNCIA
-
05/11/2020 07:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 06:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 00:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2020 17:40
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2020 17:27
OUTRAS DECISÕES
-
04/11/2020 16:21
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 12:28
Recebidos os autos
-
04/11/2020 12:28
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
04/11/2020 12:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2020 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2020 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 18:39
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2020 16:36
Expedição de Mandado
-
03/11/2020 16:13
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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03/11/2020 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/11/2020 13:30
Recebidos os autos
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03/11/2020 13:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/11/2020 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/11/2020 11:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/11/2020 11:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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03/11/2020 11:25
APENSADO AO PROCESSO 0001915-27.2020.8.16.0046
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03/11/2020 11:25
Recebidos os autos
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03/11/2020 11:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/11/2020 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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