TJPR - 0001979-83.2020.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 09:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/11/2023 09:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/11/2023 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2023 22:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 16:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/08/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2023 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/07/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/07/2023 16:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/07/2023 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 10:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
25/05/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON TADAHARU HAMADA
-
18/04/2023 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 23:44
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
08/03/2023 18:26
OUTRAS DECISÕES
-
01/03/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/01/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 21:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
28/11/2022 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 10:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/10/2022 10:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
04/10/2022 10:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
30/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON TADAHARU HAMADA
-
05/08/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 10:32
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 09:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
-
19/04/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 09:39
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:39
Juntada de CUSTAS
-
09/03/2022 09:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/03/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/02/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 10:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/10/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON TADAHARU HAMADA
-
06/10/2021 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Processo: 0001979-83.2020.8.16.0063 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.219,67 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-87) RUA BENEDITO SALLES, 1060 - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (43) 3566-1291 Executado(s): ANDERSON TADAHARU HAMADA (CPF/CNPJ: *38.***.*99-93) RUA KALIL KEDER, 630 - CENTRO - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000
Vistos. 1.
Considerando a informação de que a parte executada quitou os débitos fiscais e as custas processuais, restam pendentes de pagamento apenas os honorários advocatícios, que são parte integrante da dívida. 2.
Assim, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução forçada.
Consigno que como houve o pronto pagamento do débito fiscal pela parte executada quando de sua citação, os honorários são os já fixados no item 4 da decisão inicial. 3.
Não havendo pagamento, desde já determino a inclusão de minuta de bloqueio online.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 15 de março de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO -
06/04/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 09:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2021 21:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 09:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/03/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON TADAHARU HAMADA
-
26/02/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected]
Vistos. 1.
Concedo à Fazenda Pública Municipal a isenção de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/1980), devendo o exequente efetuar o pagamento somente se for vencido na demanda.
Todavia, consigno que as despesas em sentido estrito não estão abrangidas pelo artigo supracitado.
Desta forma, eventuais custeios de Oficiais de Justiça e Peritos devem ser precedidos de depósito por parte da Municipalidade, consoante Súmulas 190 e 232 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Cite-se o (a) executado (a), na forma pugnada, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 8º da Lei nº 6.830/80). 3.
Consigne-se no mandado de citação que o (a) executado (a), não procedendo ao pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens quantos bastem para liquidação da dívida, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis (artigo 10 da Lei nº 6.830/80). 4. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito. 5.
Caso sejam nomeados bens à penhora no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias e, caso não concorde, indique bens da parte executada passíveis de penhora, no mesmo prazo. 6.
Havendo concordância com a nomeação, desde já determino a redução a termo e a intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o termo, devendo, ainda, ser intimada para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, como prevêem os artigos 12 e 16 da Lei nº. 6.830/80.
Para a hipótese de discordância, penhorem-se os bens indicados pela parte exequente. 7.
Não havendo pagamento nem nomeação de bens à penhora, penhorem-se bens da parte executada suficientes para satisfação integral do crédito, observada a ordem legal, avaliando-os (artigos 10, 11 e 13 da LEF), intimando-se em seguida a parte executada para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 12 e 16 da Lei nº. 6.830/80. 8.
Caso o (a) executado (a) não seja encontrado (a), seu (s) bem (ns) deverá (ão) ser arrestado (s), nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil, devendo ser cumpridas as formalidades previstas no § 1º do artigo retro mencionado, independentemente de nova determinação judicial. 9.
Caso a parte executada não seja encontrada ou não sejam encontrados bens para a penhora, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias. 10.
Caso seja requerido, autorizo, desde já, a penhora ou arresto de valores ou bens junto ao sistema SISBAJUD. 11.
Proceda-se à inclusão da minuta no sistema, vindo conclusos para protocolamento.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 28 de janeiro de 2021.
ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito -
28/01/2021 14:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2021 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2021 16:00
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/12/2020 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2020 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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