TJPR - 0002718-62.2020.8.16.0158
1ª instância - Sao Mateus do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:22
OUTRAS DECISÕES
-
05/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 07:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 07:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:40
Juntada de CIÊNCIA
-
27/03/2025 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2025 12:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
26/03/2025 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2025 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2025 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2025 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
03/03/2025 12:34
Juntada de CIÊNCIA
-
03/03/2025 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 19:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/02/2025 19:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
27/02/2025 18:57
Expedição de Mandado
-
27/02/2025 18:55
Expedição de Mandado
-
27/02/2025 18:53
Expedição de Mandado
-
27/02/2025 18:51
Expedição de Mandado
-
27/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2024 10:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/05/2024 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2023 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:35
Juntada de CIÊNCIA
-
09/10/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 17:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/10/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2023 17:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/10/2023 17:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
04/10/2023 16:17
OUTRAS DECISÕES
-
03/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2022 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 15:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/04/2022 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 17:40
Recebidos os autos
-
05/01/2022 17:40
Juntada de PARECER
-
07/12/2021 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/10/2021 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/09/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 12:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/09/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/09/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/09/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/09/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/09/2021 15:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/09/2021 14:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/09/2021 14:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/09/2021 14:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/09/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 14:48
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/09/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:48
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 17:47
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 17:47
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 17:46
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 13:32
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2021 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 21:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/08/2021 21:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/07/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
07/07/2021 12:20
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
07/07/2021 12:19
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
07/07/2021 12:19
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
07/07/2021 12:18
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
17/05/2021 15:00
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3532-1599 Autos nº. 0002718-62.2020.8.16.0158 Processo: 0002718-62.2020.8.16.0158 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Data da Infração: 21/10/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): DANIEL KOTRICH STANISZEWSKI JOSE CARLOS STANISZEWSKI ONOFRE GADONSKI RENATO GEPERT GADONSKI DECISÃO 1.
Dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal que: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.” A doutrina, por sua vez, enfatiza que não basta que a denúncia impute ao réu uma conduta típica, ilícita e culpável.
Isto basta apenas para o aspecto formal da peça acusatória.
Para o regular exercício da ação penal se exige que os fatos narrados na inicial encontrem respaldo nas peças de informação produzidas durante a investigação.
In casu, a materialidade dos fatos narrados na inicial restou demonstrada por meio dos documentos acostados aos autos, quais sejam, Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.3), Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.6), Imagens (mov. 1.22), Boletim de Ocorrência (mov. 1.23), bem como pelos relatos testemunhais (movs. 1.4 e 1.5).
Os indícios de autoria, por sua vez, podem também ser aferidos nas mesmas peças. Assim, presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA. 2.
Citem-se os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar preliminares e tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo legal, qualificando-as, devendo a defesa trazer suas testemunhas independentemente de intimação ou requerer sua intimação, desde que devidamente justificada a intervenção do Poder Judiciário.
Ressalte-se que a ausências das mesmas em audiência será considerada desistência tácita nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal. 3.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar os acusados se possuem advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhes, sob as penas da lei, se têm condições de constituir algum ou se necessita que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 3.1.
Se os réus não possuírem defensor, nem condições de constituir um, deverá a Secretaria nomear Advogado Dativo para atuar no feito.
Ressalto que a nomeação fica condicionada ao efetivo desempenho da função, inclusive, com o comparecimento pessoal em audiência, sob pena de destituição do múnus e imediata exclusão da lista para futuras nomeações. 3.2.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize os réus nos endereços indicados na denúncia, cumpra-se o disposto no art. 2º da Portaria 03/2017 deste Juízo. 4.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de Origem em atenção aos arts. 602, inciso III, e 603, ambos do Código de Normas. 5.
Defiro o pedido constante do item 2 da cota ministerial.
Contudo, a juntada de antecedentes criminais deverá ser realizada somente quando da intimação para apresentação de alegações finais – se for o caso, na espécie. 6.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 8.
A presente decisão serve como oficio/mandado/carta precatória, desde que acompanhadas das peças necessárias à sua compreensão. São Mateus do Sul, datado digitalmente.
Ricardo Piovesan Juiz de Direito -
06/05/2021 16:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/04/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:46
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/04/2021 16:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/03/2021 14:45
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:45
Juntada de DENÚNCIA
-
30/03/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 20:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2020 01:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2020 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2020 15:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/11/2020 18:02
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
19/11/2020 18:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/10/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 13:59
Recebidos os autos
-
23/10/2020 13:59
Juntada de CIÊNCIA
-
23/10/2020 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2020 13:55
Expedição de Mandado
-
23/10/2020 13:52
Expedição de Mandado
-
23/10/2020 13:48
Expedição de Mandado
-
22/10/2020 18:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/10/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 13:11
Recebidos os autos
-
22/10/2020 13:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2020 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2020 12:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/10/2020 12:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/10/2020 12:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/10/2020 08:26
Recebidos os autos
-
22/10/2020 08:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/10/2020 01:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/10/2020 01:05
Recebidos os autos
-
22/10/2020 01:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2020 01:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/10/2020 01:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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