TJPR - 0002003-30.2013.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 13:43
PROCESSO SUSPENSO
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11/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/05/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002003-30.2013.8.16.0137 Processo: 0002003-30.2013.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$23.000,00 Autor(s): MARIA APARECIDA DE SOUZA CHICONATO Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA APARECIDA DE SOUZA CHICONATO, em face de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, que tramita na presente Vara Cível.
Alegou a parte autora que é cliente da ré, sendo titular de telefonia fixa e que a requerida estaria cobrando, indevidamente, por serviços não contratados.
Pois bem.
Em decisão monocrática, o Min.
Rel.
Luis Felipe Salamão no Resp n. 1.525.174-RS, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no território nacional e que tratam do tema 954.
O Superior Tribunal de Justiça (Tema 954) submeteu em julgamento de recursos repetitivos de telefonia fixa, dentre outras questões, a indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa.
Considerando que a matéria em questão se encaixa no Tema 954 do STJ e, portanto, o feito deve estar suspenso, mantenho o sobrestamento do processo até ulterior julgamento[1].
Intime-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto [1] https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=954&cod_tema_final=954 -
10/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 21:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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06/05/2021 14:54
Conclusos para despacho
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06/05/2021 14:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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07/05/2020 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/07/2017 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/07/2017 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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09/07/2017 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/07/2017 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/06/2017 14:06
PROCESSO SUSPENSO
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28/06/2017 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2017 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2017 18:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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11/10/2016 14:25
Conclusos para despacho
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30/11/2015 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/04/2015 14:49
Recebidos os autos
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09/04/2015 14:49
Juntada de CUSTAS
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10/03/2015 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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09/03/2015 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2015 14:42
Conclusos para despacho
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28/10/2014 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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27/10/2014 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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25/10/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/10/2014 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/10/2014 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2014 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2014 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2014 17:40
Conclusos para despacho
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03/06/2014 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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30/05/2014 18:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/05/2014 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2014 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/05/2014 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2014 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/05/2014 16:56
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2014 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/05/2014 11:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2014 11:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2014 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DE SOUZA CHICONATO
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20/04/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/04/2014 15:10
Juntada de Certidão
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09/04/2014 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2014 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2014 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/01/2014 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2013 12:18
Conclusos para despacho
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01/10/2013 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2013 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2013 12:20
Conclusos para despacho
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26/09/2013 12:20
Juntada de Certidão
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23/09/2013 16:45
Recebidos os autos
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23/09/2013 16:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/09/2013 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/09/2013 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2013
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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