TJPR - 0002735-75.2019.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/03/2025 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA LOURENÇO DE MELO
-
23/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 15:02
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/11/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
16/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FÊNIX/PR
-
05/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/04/2024 17:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/03/2024 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FÊNIX/PR
-
12/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA LOURENÇO DE MELO
-
01/03/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/02/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 11:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/01/2024 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 19:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/01/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2023 22:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/09/2023 17:11
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/08/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA LOURENÇO DE MELO
-
31/07/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FÊNIX/PR
-
06/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FÊNIX/PR
-
16/01/2023 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 17:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 20:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA LOURENÇO DE MELO
-
22/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 21:56
NOMEADO CURADOR
-
17/03/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA LOURENÇO DE MELO
-
27/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 16:10
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
13/09/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA LOURENÇO DE MELO
-
31/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FÊNIX/PR
-
10/07/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 02:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002735-75.2019.8.16.0080 Processo: 0002735-75.2019.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$896,87 Exequente(s): Município de Fênix/PR Executado(s): Rosangela Lourenço de Melo DECISÃO 1.
Infrutíferas as diversas diligências de citação pessoal (seqs. 9.1, 22.1, 24.1, 43.1 e 45.1), defiro o pedido formulado pela parte exequente no seq. 49.1. 1.1.
Cite-se por edital, nos termos da decisão inicial. 1.2.
A publicação do edital deverá ocorrer no diário oficial, conforme dispõe o art. 257, II, do CPC. 2.
Certificada a citação por edital da parte e o decurso do prazo de resposta in albis, com fundamento no art. 72, II, do CPC, desde já, nomeio curador(a) à lide em benefício da(s) requerida(a), o(a) qual deverá atuar sob a fé de seu grau, apresentando peça de defesa no prazo legal. 3.
Ante a ausência de Defensoria Pública em exercício na Comarca, tornem os autos conclusos para nomeação de curador especial, salientando que serão observados os critérios da disponibilidade, alternatividade e voluntariedade, dentre os nobres Advogados atuantes na Comarca. 3.1.
Entretanto, havendo ato normativo autorizativo em vigência neste Juízo, proceda-se, em Secretaria, à nomeação. 4.
Apresentada a contestação com preliminares (art. 351 do CPC) ou com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da(s) parte(s) requerente(s) (art. 350 do CPC), intime(m)-(n)a(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste(m), podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 4.1.
Havendo apresentação de reconvenção, independentemente de nova conclusão, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 do CPC), intimando-se, logo, a(s) parte(s) reconvinte(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste(m) sobre a contestação da reconvenção. 5.
Ato contínuo, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivos (devendo justificar sua necessidade e relevância ao deslinde do feito, pena de indeferimento), ônus da prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 6.
Por fim, voltem conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo (art. 354 e ss. do CPC) ou decisão de saneamento (art. 357 do CPC). 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Engenheiro Beltrão, datado eletronicamente.
Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz Substituto -
10/05/2021 16:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 14:44
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
10/09/2020 14:42
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
14/08/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/08/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/08/2020 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
16/06/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/05/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 10:58
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/02/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/02/2020 11:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 17:19
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
04/02/2020 17:17
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/02/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
28/01/2020 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2020 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/12/2019 18:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/12/2019 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/12/2019 17:16
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/11/2019 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2019 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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