TJPR - 0000868-69.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/09/2022 14:40
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 12:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
-
22/09/2022 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 14:51
Extinto o processo por desistência
-
22/06/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
20/05/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 16:00
PROCESSO SUSPENSO
-
28/03/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 21:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/02/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/10/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:01
PROCESSO SUSPENSO
-
01/09/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 18:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/08/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2021 12:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 11:29
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
11/05/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 11:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 11:08
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
25/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003433-29.2020.8.16.0031
Alex Domingues da Luz
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Caroline Sousa Rangel
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/07/2021 08:30
Processo nº 4000060-56.2021.8.16.0030
Marcio Luan Vargas
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Pedro de Jesus Alves dos Passos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2021 09:00
Processo nº 0028400-11.2015.8.16.0185
Municipio de Curitiba/Pr
Francisco Lourenco
Advogado: Cristina Hatschbach Maciel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/10/2015 21:43
Processo nº 0003755-82.2020.8.16.0075
Felipe Augusto Bonifacio de Lima
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Edson Luis Brandao Filho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/05/2021 10:30
Processo nº 0003755-82.2020.8.16.0075
Ministerio Publico do Estado do Parana
Felipe Augusto Bonifacio de Lima
Advogado: Edson Luis Brandao Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2020 09:00