TJPR - 0000872-09.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/01/2025 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 22:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/10/2024 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/07/2024 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2024 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 16:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/06/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2024 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 15:23
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
16/04/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2024 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2024 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 22:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2023 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 17:06
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2023 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 11:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
15/01/2023 23:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/09/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:44
Juntada de CUSTAS
-
01/09/2022 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 20:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2022 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 17:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/03/2022 00:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 14:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2022 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 18:54
Juntada de REQUERIMENTO
-
18/10/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 13:49
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
23/08/2021 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:26
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 10:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 11:33
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
11/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 11:20
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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