TJPR - 0000874-76.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/01/2025 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 22:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/10/2024 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/07/2024 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2024 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 20:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/06/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2024 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR
-
14/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2023 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2023 23:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2023 18:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:43
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 18:03
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2023 22:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/11/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
07/10/2022 17:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/09/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/07/2022 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2022 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/10/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/10/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:01
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2021 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 11:37
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
11/05/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 13:05
Juntada de Certidão
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06/04/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/03/2021 11:26
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/03/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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