TJPR - 0000913-73.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/01/2025 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 22:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/10/2024 22:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/07/2024 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 20:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/06/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/04/2024 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 17:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/01/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
17/01/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2023 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/10/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 18:07
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
03/07/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 18:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/02/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
11/11/2022 12:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 12:25
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/05/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/05/2022 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 13:18
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 23:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2022 23:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2021 17:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/12/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 19:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 14:24
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:24
Juntada de CUSTAS
-
26/10/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/10/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:45
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
23/08/2021 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:49
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 10:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 10:42
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
11/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 09:35
Recebidos os autos
-
23/03/2021 09:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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