TJPR - 0000925-87.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 22:19
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/05/2024 19:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2024 19:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2024
-
09/05/2024 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 00:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2024 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
30/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:51
Juntada de CUSTAS
-
26/01/2024 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 13:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/11/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
03/10/2023 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 20:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/05/2023 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
15/04/2023 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 21:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 15:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/09/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/07/2022 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:54
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:54
Juntada de CUSTAS
-
11/05/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2022 00:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2022 15:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/09/2021 02:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 11:44
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/06/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
11/05/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/04/2021 14:10
Juntada de Certidão
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06/04/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/03/2021 11:46
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/03/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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