TJPR - 0000926-72.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/02/2024 19:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2024 19:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2023
-
25/01/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/12/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2023 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2023 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/09/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/08/2023 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
12/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 17:07
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2023 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 19:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
31/01/2023 23:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2023 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
05/12/2022 08:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 14:17
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 21:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2022 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 21:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2022 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 13:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/04/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 16:28
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:28
Juntada de CUSTAS
-
22/03/2022 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:05
Expedição de Mandado
-
23/02/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/01/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:48
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 10:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 10:42
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
11/05/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 11:49
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
18/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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