TJPR - 0007767-36.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/09/2024 02:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2024 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/01/2024 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2023 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
08/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2023 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/11/2023 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE GETÚLIO TEODORO ZANLORENZI
-
17/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE G.T. ZANLORENZI & CIA LTDA
-
06/03/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 17:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/02/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2023 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 18:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/02/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE GETÚLIO TEODORO ZANLORENZI
-
14/02/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE G.T. ZANLORENZI & CIA LTDA
-
14/02/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE G.T. ZANLORENZI & CIA LTDA
-
14/02/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GETÚLIO TEODORO ZANLORENZI
-
09/02/2023 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 13:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/02/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 13:08
PROCESSO SUSPENSO
-
27/01/2023 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/01/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/01/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/01/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/01/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
26/01/2023 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
26/01/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 07:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 06:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 10:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 09:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/10/2022 09:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
27/10/2022 09:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
27/10/2022 09:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
27/10/2022 09:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
06/10/2022 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
09/08/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/07/2022 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2022 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 15:52
Homologada a Transação
-
08/07/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/07/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/06/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 01:04
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
11/05/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/05/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/04/2022 07:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 14:54
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 09:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 09:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/04/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/04/2022 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 08:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 16:47
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
12/04/2022 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
11/04/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/04/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
30/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 11:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/03/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 13:23
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/02/2022 07:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 07:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0007767-36.2021.8.16.0001 Processo: 0007767-36.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$853.526,23 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): G.T.
ZANLORENZI & CIA LTDA GETÚLIO TEODORO ZANLORENZI Com fulcro no art. 805 do Código de Processo Civil, e visto que não ocorreram tentativas de penhora de bens de acordo com a ordem de preferência legal, indefiro o pedido exarado no mov. 104.1.
Intime-se o exequente para que, em 15 dias, requeira as medidas que entender uteis e cabíveis para o prosseguimento do feito.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
03/02/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:55
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/01/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/01/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 07:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0007767-36.2021.8.16.0001 Processo: 0007767-36.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$853.526,23 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): G.T.
ZANLORENZI & CIA LTDA GETÚLIO TEODORO ZANLORENZI Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, e observando a ordem de preferência no art. 835 do CPC, se manifeste quanto ao pedido de penhora exarado retro, dizendo sobre a viabilidade de tentativa de penhora em dinheiro.
Após, tornem os autos conclusos para demais deliberações pertinentes ao deslinde do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
09/12/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:53
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
19/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE G.T. ZANLORENZI & CIA LTDA
-
19/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE GETÚLIO TEODORO ZANLORENZI
-
08/11/2021 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0007767-36.2021.8.16.0001 Processo: 0007767-36.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$804.263,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): G.T.
ZANLORENZI & CIA LTDA GETÚLIO TEODORO ZANLORENZI DECISÃO 1.
No mov. 56.1, o Sr.
Maurício Carlo Zanlorenski aventou que foi surpreendido com uma mensagem via whatsapp de um oficial de justiça, através da qual citou a empresa G.T Zanlorenzi & Cia LTDA acerca da demanda.
Todavia, aduz que não possui qualquer relação com a empresa, não sendo preposto, funcionário e tampouco administrador, mas apenas filho do Sr.
Getúlio, que é sócio e único administrador da empresa.
Assim, requereu a decretação de nulidade da citação, aduzindo que não pode receber qualquer tipo de citação em nome da empresa.
Intimado, o exequente alegou que o terceiro é parte estranha à lide, não possuindo interesse de agir, requerendo a rejeição liminar dos pedidos.
Afirmou que os executados constituíram procurador e apresentaram defesa, de modo que, caso não possuíssem conhecimento da ação, não poderiam se defender nos autos.
Assim, caso reconhecida a nulidade da citação, requereu o reconhecimento da citação pelo comparecimento espontâneo dos executados, pois ambos opuseram embargos à execução. É o relatório.
Decido. 2.
Sabe-se que o art. 248, §2° do CPC, que trata sobre a citação da pessoa jurídica, preconiza que ‘’ sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.’’ Nesse sentido, prestadia a lição doutrinária: ‘’Essas hipóteses ajustam-se ao entendimento do STJ, segundo o qual ‘’é de se aplicar a teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada em quem, na sua sede, se apresentada como sua representante legal e recebe a citação sem qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para representá-la em Juízo’’. [1]Nesses casos, e somente neles, deve-se aceitar a aplicação da teoria da aparência, que constitui corolário do princípio da lealdade e boa-fé. É que, recebendo o funcionária da empresa a citação sem qualquer ressalva, dando a entender que teria poderes para tanto, ou seja, aparentando ter poderes para recebê-la, deve-se presumir válida a citação. ‘’[2] Confira-se o mencionado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aplicado recentemente: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE.
SÚMULA 568/STJ.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA .
NÃO OCORRÊNCIA.
TEORIA DA APARÊNCIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Não há que se falar em ofensa do art. 932 do novo Código de Processo Civil, porquanto esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que a legislação processual (art. 557 do CPC/1973, equivalente ao art. 932 do CPC/2015, combinados com a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal, sendo certo, ademais, que a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 2.
Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a validade da citação via postal com aviso de recebimento (AR), efetivada no endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa que, ainda que sem poder expresso para tanto, a assina sem fazer nenhuma objeção imediata. 3.
Quando a Corte de origem, com base no conjunto probatório dos autos, aplica a teoria da aparência para conferir legitimidade a ato praticado por quem não tinha poderes específicos para tanto, mas comprovadamente agia como tal, é inviável a revisão desse entendimento ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1348261/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 03/06/2019) (grifei) Isso posto, denota-se que a teoria da aparência é aplicada como regra para os casos de citação por carta, em que há o recebimento e assinatura da correspondência no estabelecimento comercial sem qualquer ressalva, presumindo-se que aquele que a assinou possui poderes para tanto.
Ocorre que, em tempos de citação eletrônica, deve-se adotar maior cautela ao analisar a validade do ato citatório.
No caso dos autos, a parte credora promoveu, unilateralmente, a indicação do terceiro Mauricio Carlo Zanlorensi, declinando seu número telefônico, para fins de citação pela via eletrônica da pessoa jurídica G.
T.
Zanlorenzi & CIA LTDA (mov. 40.1).
Expedido o mandado, foi certificado o retorno nos seguintes termos: ‘’ Certifico em cumprimento ao mandado expedido por determinação de Vossa Excelência, que nesta data após confirmação que o aplicativo seria de Mauricio Carlo Zanlorensi, pelo telefone whatsApp 11 93371-2525 ás 12:20 horas procedi a citação da executada G.T.Zanlorenzi & Cia Ltda, na pessoa de Mauricio Carlo Zanlorensi, ao qual pelo meio eletrônico dei conhecimento dos prazos para pagar/embargar a execução.
Pelo aplicativo enviei ainda arquivo PFD com o mandado e demais cópias.
O referido é verdade e dou fé.’’ Ainda, foi juntada cópia parcial da conversa trocada no ato (movs. 49.1/49.2).
Disso, conclui-se que o terceiro foi indicado unilateralmente pela instituição financeira, sem qualquer demonstração de que seria sócio ou funcionário da pessoa jurídica. É importante destacar, ainda, que opostos embargos à execução pelos devedores, os quais tramitam em apenso (n. 0015945-71.2021.8.16.0001), houve a juntada de cópia do contrato social da pessoa jurídica (mov. 1.2), através do qual se evidencia que o citando não compõe o quadro societário da empresa.
E nem se alegue a sua ilegitimidade ou falta de interesse de agir para apresentar a alegação, uma vez que, aventando a nulidade de citação da pessoa jurídica em seu nome por não possuir poderes para tanto, certamente não poderia o terceiro comparecer nos autos de outra forma que não em nome próprio, já que não possui poderes para peticionar como representante da pessoa jurídica.
Ademais, é de grande relevo pontuar que, no ato citatório (mov. 49.1), não houve a requisição de qualquer documento capaz de vincular o terceiro à pessoa jurídica, e tampouco juntado o restante da conversa trocada pelo Sr.
Oficial de Justiça, não havendo como extrair se o terceiro externou aceite ou recusa ao ato citatório. 3.
Seja como for, é imperioso o reconhecimento de nulidade da citação da devedora G.T Zanlorenzi & CIA LTDA na pessoa de Maurício Carlo Zanlorenzi.
Nota-se, todavia, que não há qualquer prejuízo ao exequente, já que ambos os devedores compareceram espontaneamente e opuseram embargos à execução, que, como dito, tramitam em apenso, dando por suprida a falta e nulidade de citação (art. 239, §1° do CPC). 4.
Em termos de continuidade, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias. [1] STJ, EREsp 156.970/SP, Corte Especial, rel.
Min Vicente Leal, DJ 22.10.2001, p. 261.
No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 163.210/RJ, 4ª Turma, rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, DJe 24.2.2014. [2] CUNHA, Leonardo Carneiro da.
Comentários ao Código de Processo Civik : artigos 188 ao 293 / Leonardo Carneiro da Cunha.
São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2016. (Coleção Comentários ao Código de Processo Civil ; v. 3 / coordenação Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero, p. 220.
Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
15/10/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 07:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:25
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0007767-36.2021.8.16.0001 Processo: 0007767-36.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$804.263,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): G.T.
ZANLORENZI & CIA LTDA GETÚLIO TEODORO ZANLORENZI Proceda-se a citação do Sr.
GETÚLIO TEODORO ZANLORENZ, tal como requerido ao mov. 51.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, e observando a ordem de preferência no art. 835 do CPC, se manifeste quanto ao pedido de penhora exarado retro, dizendo sobre a viabilidade de tentativa de penhora em dinheiro.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para demais deliberações pertinentes ao deslinde do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
05/08/2021 13:49
APENSADO AO PROCESSO 0015945-71.2021.8.16.0001
-
05/08/2021 07:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
30/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
22/07/2021 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/07/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 15:03
Expedição de Mandado
-
23/06/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2021 17:28
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
22/06/2021 17:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/06/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
15/06/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:24
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 09:22
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 09:20
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0007767-36.2021.8.16.0001 Processo: 0007767-36.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$693.500,44 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): G.T.
ZANLORENZI & CIA LTDA GETÚLIO TEODORO ZANLORENZI 1. Cite-se para efetuar o pagamento da dívida em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Cientifique-se o executado que terá 15 (quinze) dias para opor embargos à execução (art. 915 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Se houver pagamento no prazo de 03 dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º do CPC). 2.
Deverá constar do mandado que no prazo dos embargos, em havendo o reconhecimento do crédito do exequente e depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá o executado pleitear o pagamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), nos termos do artigo 916 do CPC.
Deverá ainda, ser cientificado de que a oposição de embargos com cunho meramente protelatório implicará na incidência de multa de até 20% do valor atualizado da execução (art. 774, parágrafo único do CPC). 3. Se a parte executada estiver em local incerto e não sabido, o Sr.
Oficial de Justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
10/05/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/05/2021 10:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2021 10:44
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:44
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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