TJPR - 0009134-95.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 13:37
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/12/2022 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
19/10/2022 20:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 09:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2022 09:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
05/10/2022 12:26
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
05/10/2022 12:26
Baixa Definitiva
-
05/10/2022 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
15/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 19:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/08/2022 12:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/07/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 21:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 00:00 ATÉ 26/08/2022 23:59
-
20/07/2022 14:28
Pedido de inclusão em pauta
-
20/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/06/2022 14:34
Distribuído por sorteio
-
21/06/2022 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/06/2022 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
14/06/2022 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2022 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/05/2022 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
22/04/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 19:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/04/2022 09:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/04/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE GENI DAS DORES DA SILVA
-
15/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
-
13/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
02/03/2022 17:27
Juntada de CUSTAS
-
02/03/2022 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/03/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/02/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/01/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
-
10/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 04:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
-
02/12/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 04:58
DECORRIDO PRAZO DE GENI DAS DORES DA SILVA
-
25/11/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/11/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 11:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/10/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/09/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
-
24/09/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/09/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2021 18:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 11:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009134-95.2021.8.16.0001 1.
Inclua-se a audiência de conciliação/mediação prevista pelo art. 334 do CPC em pauta do CEJUSC. 2.
Após, intime-se a parte autora quanto a data da audiência, por intermédio de seu advogado, bem como, diligencie-se à citação da parte ré, pelo Correio (art. 247, CPC), para comparecer à audiência designada.
A parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou mediação ou, da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, CPC). 3.
Ficam cientes as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação implicará na aplicação das penas previstas no art. 334, §8º, CPC. 4.
No caso de a parte ré manifestar desinteresse na autocomposição, incluindo todos os litisconsortes, em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e tendo a parte autora, dentre os pedidos dispostos na petição inicial, também manifestado desinteresse na autocomposição, promova a Serventia, sem necessidade de encaminhar os autos a conclusão, a retirada da audiência de pauta, com correspondente certidão nos autos (art. 334, §4º, I). 5.
Nesse último caso, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo do referido pedido de cancelamento da audiência de conciliação (art. 335, II). 6.
Protocolada a contestação, e tendo sido alegada qualquer matéria prevista nos arts. 350 e 351, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de trinta (30) dias, nos termos do art. 352, do CPC. 7.
Após apresentada a impugnação, ou não sendo o caso do item acima, ou esgotado o prazo para tanto, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370, do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento. 8.
Haja vista a documentação anexada aos movs. 1.2 e 1.5/1.7, concedo para a parte autora a gratuidade da justiça, na forma e sob as penas da lei.
Anote-se.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito -
13/05/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 12:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 12:41
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
12/05/2021 11:29
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:29
Distribuído por sorteio
-
11/05/2021 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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