STJ - 0031435-84.2018.8.16.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2021 15:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
27/09/2021 15:03
Transitado em Julgado em 27/09/2021
-
01/09/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/09/2021
-
31/08/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
31/08/2021 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/09/2021
-
31/08/2021 06:10
Conheço do agravo de VIAÇÃO CAMPOS GERAIS S/A para negar provimento ao Recurso Especial
-
12/08/2021 08:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
-
12/08/2021 08:10
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
-
30/07/2021 17:46
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
30/07/2021 15:52
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
17/05/2021 16:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
17/05/2021 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
13/05/2021 20:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0031435-84.2018.8.16.0019/2 Recurso: 0031435-84.2018.8.16.0019 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): VIAÇÃO CAMPOS GERAIS LTDA Agravado(s): SEBASTIÃO AYRTON TULIO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034553-91.2019.8.16.0000
Romulo Bonalumi
Maria de Lourdes Sanches Bonalumi
Advogado: Alexandre Rumiatto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2021 17:30
Processo nº 0002557-35.2011.8.16.0104
Marilia Azambuja de Paula Piovesan
Ana Hilda Reis
Advogado: Clarissa Santos Farah
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/08/2021 16:15
Processo nº 0000865-12.2017.8.16.0194
Eugenia Maria Almirao Rosa
Sociedade Evangelica Beneficente de Curi...
Advogado: Zoraide Sant'Ana L Castanheira Neia
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2021 09:00
Processo nº 0062842-34.2019.8.16.0000
Place Tecnologia e Inovacao S.A.
Editora Agora Parana LTDA
Advogado: Irineu Galeski Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/08/2021 17:00
Processo nº 0000675-22.2020.8.16.0072
Roque Carnelosi Junior
Advogado: Paulo Delazari
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/03/2020 06:12