TJPR - 0020178-89.2019.8.16.0031
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2025 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 16:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/01/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 15:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
31/01/2025 01:08
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 07:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:42
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
03/07/2024 16:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/06/2024 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 17:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/05/2024 19:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
22/05/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
22/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/03/2024 13:15
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/01/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/11/2023 19:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2023 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/09/2022 12:33
PROCESSO SUSPENSO
-
12/09/2022 12:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2022 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2022 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:43
Expedição de Mandado
-
25/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/02/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/02/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/02/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
01/02/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
07/12/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020178-89.2019.8.16.0031 Processo: 0020178-89.2019.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$22.893,13 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA (CPF/CNPJ: 68.***.***/0001-78) Executado(s): RICARDO FRIZZO (RG: 100544768 SSP/PR e CPF/CNPJ: *54.***.*47-96) 1.
Tendo em vista que foi apresentado o CPF da parte executada, defiro o pedido de pesquisa de endereços. 2.
Determino à Secretaria para que diligencie nos sistemas INFOSEG e SIEL, visando à localização de novo endereço do ora executado. 3.
Não localizado o devedor ou o endereço encontrado corresponda àquele cuja citação resultou negativa, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. 4.
Localizado novo endereço, cite-se. 5.
Verificada a ausência de manifestação da Fazenda Pública, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. 6.
Transcorrido o interregno acima assinalado, determino a imediata remessa dos autos ao arquivo provisório, na forma do artigo 40, § 2, da Lei de Execuções Fiscais. 7.
Consigno que o termo a quo do período de sobrestamento deverá remontar a data da primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, nos termos do Recurso Especial repetitivo nº 1.340.553-RS (Tema 566), publicado em data de 16/10/2018 e veiculado no Informativo nº 635. 8.
Findo o prazo de suspensão, havendo ou não manifestação da Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o interstício prescricional aplicável, na forma do artigo 40 §§ 2º, 3º e 4º, da Lei nº 6.830/1980. 9.
Advirto, desde logo, que somente a efetiva citação do devedor ou a constrição de seu patrimônio são aptas a interromper o curso legal da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento da Fazenda Pública em Juízo. 10.
Superado o prazo de prescrição legal, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar em 15 (quinze) dias. 11.
Consigno, por oportuno, que a Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de manifestação nos autos, deverá alegar eventuais nulidades processuais, suscitar a ocorrência de prováveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, bem como demonstrar de maneira contundente os prejuízos efetivamente amargados, nos termos do entendimento firmado no Recurso Especial repetitivo nº 1.340.553-RS (Tema 566). 12.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito -
07/05/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 08:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2020 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:46
Expedição de Mandado
-
16/09/2020 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/09/2020 19:47
PROCESSO SUSPENSO
-
03/09/2020 19:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2020 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2020 10:58
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2020 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2020 01:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2020 10:31
PROCESSO SUSPENSO
-
02/06/2020 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2020 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/05/2020 07:06
PROCESSO SUSPENSO
-
20/05/2020 07:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2020 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2020 13:43
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 18:36
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2020 09:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/01/2020 18:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/01/2020 16:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/01/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 18:37
Recebidos os autos
-
27/11/2019 18:37
Distribuído por sorteio
-
27/11/2019 01:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2019 01:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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