TJPR - 0022305-02.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 18:30
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 10:41
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/08/2022 21:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2022 21:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
-
08/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/06/2022 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FADUA RACHID
-
01/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 08:50
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/04/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/04/2022 19:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 14:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/03/2022 12:21
Recebidos os autos
-
31/03/2022 12:21
Juntada de CUSTAS
-
31/03/2022 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/03/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2022
-
22/03/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/02/2022 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 18:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/01/2022 09:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/01/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 22:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2021 16:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/10/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/10/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2021 15:59
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/08/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 19:20
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
05/08/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 19:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/08/2021 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/08/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2021 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 12:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022305-02.2020.8.16.0019 Processo: 0022305-02.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.349,58 Autor(s): Fadua Rachid Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1.
Compulsando os autos, denota-se que a parte autora acostou aos autos declaração de hipossuficiência (mov. 1.4) e extrato de pagamento atestando que esta percebe aposentadoria por invalidez (mov. 1.9).
Além disso, em consulta ao site da Receita Federal[1], é possível observar que esta não apresentou declaração nos últimos dois anos.
Confira-se: Diante disso, em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV da CF), reconsidero a decisão de mov. 22.1 e concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as penalidades do parágrafo único do art. 100 do CPC. 2.
Compulsando os autos, denota-se que a parte autora acostou aos autos somente o instrumento contratual nº029160027418 (mov. 1.5). contudo, não juntou aos autos o contrato n° *91.***.*27-12.
Destaca-se que o extrato acostado ao mov. 1.7 não demonstra a taxa de juros praticada pela ré.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova emenda à petição inicial, para o fim de acostar aos autos o contrato n° *91.***.*27-12 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da petição inicial em relação ao referido instrumento contratual.
Frisa-se que a Súmula 50 do Tribunal de Justiça do Paraná prevê que “é inepta a petição inicial de ação revisional de contrato bancário que não vem acompanhada de cópia do contrato objeto de revisão." 3.
Após, tornem para decisão inicial. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta [1] http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp#pgSituacao -
06/05/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022305-02.2020.8.16.0019 Processo: 0022305-02.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.349,58 Autor(s): Fadua Rachid Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1.
Reitere-se a intimação do autor para que promova o recolhimento das custas processuais no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. 2.
Em caso de inércia, promova-se o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem necessidade de nova conclusão. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta -
15/03/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 11:31
OUTRAS DECISÕES
-
09/03/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE FADUA RACHID
-
27/12/2020 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 14:24
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
07/12/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 01:09
DECORRIDO PRAZO DE FADUA RACHID
-
11/10/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 08:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/09/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 19:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 23:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 12:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/08/2020 12:42
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
07/08/2020 10:52
Recebidos os autos
-
07/08/2020 10:52
Distribuído por sorteio
-
07/08/2020 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2020 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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