TJPR - 0002929-25.2017.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 13:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/08/2024 13:25
Processo Reativado
-
18/07/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 12:19
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
18/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:29
Processo Reativado
-
14/03/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2024 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2024 09:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2024
-
14/03/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE PASTORIO
-
08/03/2024 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2024 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 17:10
Extinto o processo por desistência
-
19/01/2024 03:29
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE PASTORIO
-
18/01/2024 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2023 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 12:44
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/08/2023 12:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2022 13:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
20/06/2022 13:28
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
29/10/2021 14:03
PROCESSO SUSPENSO
-
29/10/2021 14:02
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
20/09/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE PASTORIO
-
11/08/2021 18:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/08/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE PASTORIO
-
19/07/2021 18:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 18:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0002929-25.2017.8.16.0184 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.950,00 Exequente(s): Caroline Pastorio Executado(s): CLEBER DIOGO RIBEIRO CLEBER DIOGO RIBEIRO 1.
Em que pese constar a informação de não ter havido resposta pelo PagSeguro à tentativa de bloqueio de valores via sistema Sisbajud (Mov.91.2), temos que a PagSeguro compareceu posteriormente aos Autos esclarecendo os motivos da indisponibilidade da informação e trouxe, na mesma oportunidade, o resultado da ordem de bloqueio informando que não existia saldo disponível na conta do Executado, conforme manifestação de Mov.92.1.
Tendo em vista que a busca de valores em conta dos Executados já foi realizada e resultou negativa, não há que se deferir, por ora, o pedido de renovação do ato, até porque, como pontua o próprio Exequente, os Executados supostamente estão agindo em nome de outra empresa e indicando a conta desta para receber os pagamentos, dando indícios de que a nova tentativa de buscas em conta de titularidade dos Executados seria infrutífera. 2.
Por sua vez, pretendendo a Exequente atingir o patrimônio da empresa Royal Agenciamento De Modelos Ltda – CNPJ 32.***.***/0001-52, por meio da qual aduz que os Executado estão operando suas atividades, inclusive, recebendo pagamentos, deve fazê-lo através da instauração de procedimento incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, em apartado, nos termos do art. 133, do Código de Processo Civil.
Logo, resta prejudicado a análise do pedido no bojo destes Autos, visto que para que seja bloqueado valores na conta de terceira empresa que não faz parte do processo, deve, primeiro ser declarada como desconsiderada inversamente a personalidade jurídica dos Executados para atingir este fim, em procedimento incidente no qual poderá ser discutida a alegada fraude por sucessão empresarial. 3.
Ato contínuo, com relação ao pedido de bloqueio de valores na conta de Neusa Kosteczka Higino - ao que se indica, sogra do Executado -, sob alegações de suposta fraude contra credores, as alegações são frágeis, visto que, conforme se extrai das conversas de Mov. 103.4, a conta da referida pessoa foi indicada de forma alternativa/subsidiária para pagamento de valores de contrato celebrado com terceira empresa, a qual não faz parte do processo.
Logo, deixo de acolher o pedido de bloqueio de valores na conta de Neusa Kosteczka Higino. 4.
No mais, intime-se a Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10(dez) dias, indicando os atos expropriatórios que pretende realizar e juntando, na mesma oportunidade a planilha atualizada do débito. 5.
Intimações necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.4 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
13/05/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 15:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 19:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE PASTORIO
-
26/01/2021 18:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
08/01/2021 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 18:44
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
13/11/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
13/10/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
10/09/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE PASTORIO
-
09/09/2020 12:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/09/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 02:06
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE PASTORIO
-
29/07/2020 19:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 11:21
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2020 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/03/2020 13:47
PROCESSO SUSPENSO
-
26/03/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 13:52
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
04/03/2020 12:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/02/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/01/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 12:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/08/2019 14:38
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
02/08/2019 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 17:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/05/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2019 14:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/04/2019 13:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/04/2019 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE PASTORIO
-
02/04/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 18:13
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2019 17:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERAJUD
-
13/03/2019 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 15:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/02/2019 12:38
Conclusos para decisão
-
01/02/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE PASTORIO
-
17/12/2018 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2018 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2018 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2018 21:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2018 13:53
Expedição de Mandado
-
06/09/2018 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2018 12:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2018 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2018 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2018 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 15:06
Expedição de Mandado
-
19/04/2018 16:28
Recebidos os autos
-
19/04/2018 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/04/2018 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2018 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2018 15:59
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2018 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2018 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 18:02
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FLEX EVENTO DE MODA
-
24/11/2017 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2017 15:17
Recebidos os autos
-
07/11/2017 15:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/11/2017 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2017 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2017 13:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/11/2017 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2017
-
25/10/2017 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2017 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2017 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2017 16:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/09/2017 18:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 17:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 17:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2017 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2017 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2017 17:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/07/2017 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2017 14:08
Recebidos os autos
-
30/06/2017 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2017 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2017 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/06/2017 12:38
Recebidos os autos
-
30/06/2017 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2017 12:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/06/2017 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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