TJPR - 0004244-16.2020.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2022 14:47
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2022 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2022
-
15/09/2022 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/08/2022 13:28
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2022 16:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/04/2022 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/04/2022 12:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 14:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/04/2022 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/03/2022 11:54
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
25/03/2022 11:54
Recebidos os autos
-
25/03/2022 08:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:22
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
22/03/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
22/03/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
22/03/2022 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 Autos nº. 0004244-16.2020.8.16.0077 Processo: 0004244-16.2020.8.16.0077 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Fraude processual Data da Infração: 17/01/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná - 2ª Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Oeste Réu(s): ADELINO FRANCISCO TEIXEIRA DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de ADELINO FRANCISCO TEIXEIRA, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais do artigo 347, parágrafo único do Código Penal (mov. 1.1).
A denúncia foi recebida em 14.09.2020 (mov. 8.1) O acusado foi pessoalmente citado (mov. 21) e, por meio de defensor, apresentou resposta à acusação, reservando-se o direito de arguir a matéria defensiva após a instrução processual. É o breve relatório.
Decido.
Do cotejo inicial dos autos, exsurgem indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade, dos quais emergem a justa causa para o exercício da ação penal, já que os autos trazem fundados indicativos de que o denunciado pode ter praticado os crimes descritos na peça vestibular, pelo que o feito deve ter seu seguimento. 2.
No mais, não estando caracterizadas quaisquer hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, e tendo o denunciado se reservado a apresentar suas teses defensivas por ocasião das alegações finais, ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do precitado diploma processual. 3.
Anoto que foram arroladas 2 (duas) testemunhas pelo Ministério Público e 0 (zero) testemunhas pela defesa.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 19.04.2022, às 13:00 horas, a teor do que dispõe o art. 400 do CPP. 4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, para que compareçam à audiência designada, advertindo-as a respeito da obrigação de depor, em conformidade com o art. 206 do CPP. 4.1.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, intime-se a parte que a arrolou para que indique, se souber, o telefone celular e outros contatos eletrônicos da testemunha, possibilitando sua participação do ato por videoconferência (Sistema Teams). 4.2.
Em caso de impossibilidade de contato virtual com a testemunha residente fora da Comarca, expeça-se carta precatória para intimação por oficial de justiça, primeiro, para que a testemunha indique seu telefone celular, contatos eletrônicos e para que informe a possibilidade de participar do ato virtualmente no dia já designado, de tudo certificado. 4.3.
Apenas na hipótese de a testemunha informar a impossibilidade de comparecimento virtual, façam-se conclusos para designação do ato junto ao Juízo deprecado, a ser realizado por videoconferência conforme datas disponíveis. 5.
Em sendo necessário, oficie-se à autoridade competente solicitando a presença dos policiais militares eventualmente arrolados na denúncia (art. 221, § 2.º, CPP). 6.
Concluída a inquirição das testemunhas, será o acusado interrogado.
Para tanto, intime-se. 7.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Cruzeiro do Oeste, nesta data.
Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta -
07/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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28/04/2021 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/01/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 02:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/11/2020 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/10/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 21:34
Expedição de Mandado
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02/10/2020 15:50
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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27/09/2020 12:07
Recebidos os autos
-
27/09/2020 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 10:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/09/2020 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2020 19:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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21/09/2020 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2020 18:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/09/2020 21:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/07/2020 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/07/2020 13:59
Recebidos os autos
-
24/07/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2020 10:29
Recebidos os autos
-
24/07/2020 10:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/07/2020 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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