TJPR - 0003809-83.2018.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/07/2024 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2024 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2024
-
15/07/2024 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 13:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/05/2024 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2024 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/02/2024 16:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/01/2024 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 13:41
Alterado o assunto processual
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23/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Edificio do Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)98819-7454 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Processo nº: 0003809-83.2018.8.16.0086 Exequente(s): Distribuidora Genesis LTDA Executado(s): Jose Aparecido Farias Vistos etc... SENTENÇA – COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 1) Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que é(são) Exequente(s) DISTRIBUIDORA GENESIS LTDA e Executado(a)(s) JOSE APARECIDO FARIAS. Considerando o contido na(s) seq(s).81.1, é certo que a extinção deste processo é medida imperiosa.
Houve atingimento das finalidades social e processual. Ex positis, com esteio no art.487, inc.III, letra “b” c.c. o art.922, todos do CPC/2015, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada e relatada na(s) seq(s).81.1. Como consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA COMPOSIÇÃO (15/10/2023). Custas ex lege e como acordado.
Caso não haja composição neste sentido, 50% para cada parte, observando-se o art.90 e §§ do CPC/2015, naquilo que for pertinente, observando-se, se for o caso, o inserto na Lei nº 1.060/50. Caso não tenha havido o adimplemento das custas processuais, na forma do Ofício Circular nº 14/2019-GP da Presidência do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proceda a intimação da Parte Devedora para o pagamento nos termos da Instrução Normativa nº 12/2017 da CGJ (Protesto) e, em não havendo adimplemento, dê andamento ao preenchimento da Certidão de Crédito Judicial. Em sendo o caso, cumpra a Secretaria as determinações que seguem: DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS/DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Cumpra-se o contido no Ofício Circular nº 16/2019 – GP/SEI nº 0078215-50.2019.8.16.6000, ou seja, proceda a Secretaria o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte, com os devidos apontamentos e recolhimentos dos valores. APÓS o devido recolhimento, expeça-se alvará eletrônico ou ofício para TED/TEV do saldo à Parte Credora, mormente quanto à expedição de ofício à CEF, visando o recolhimento previdenciário via GPS e conforme tem sido feito pela Secretaria, em sendo o caso. DEFIRO a dispensa do prazo recursal, caso postulado. Proceda as anotações e comunicações necessárias.
Caso necessário, cientifique a Parte Autora/Credora e/ou Ré/Devedora do petitório ora homologado.
Comunique-se o Cartório Distribuidor.
Cumpra-se o CNFJ da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça. Caso postulado, proceda a Secretaria o seguinte: a) oficie-se ou utilize eventual ferramenta eletrônica colocada à disposição do Poder Judiciário e para os devidos fins de levantamento de ato constritivo e/ou para outro fim decorrente da composição amigável e; b) expeça-se alvará ou ofício para TED/TEV. Caso pleiteado, defiro a dispensa do prazo recursal. 2) Em sendo o caso, sirva este Pronunciamento Judicial de mandado/carta/ofício. 3) Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. P.R.I. Guaíra/PR, 29 de março de 2021 (Autos n° 3809-83.2018). _____________Assinado Digitalmente___________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA. JUIZ DE DIREITO. -
12/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:09
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2021 07:51
Homologada a Transação
-
19/03/2021 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/03/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 12:18
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:18
Juntada de CUSTAS
-
14/03/2021 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/03/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE JOSE APARECIDO FARIAS
-
26/02/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/02/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/08/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2020 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 17:05
Recebidos os autos
-
22/07/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/07/2020 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2020 16:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/07/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 08:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/06/2020 13:44
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2020 01:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/03/2020 13:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/03/2020 18:03
Expedição de Mandado
-
04/03/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2020 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/02/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 14:39
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/12/2019 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/09/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2019 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2019 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/09/2019 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2019 14:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/08/2019 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 16:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
17/06/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
13/06/2019 18:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
10/05/2019 18:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/04/2019 17:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/04/2019 13:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
23/04/2019 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2019 14:52
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2019 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2019 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2019 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2019 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
21/02/2019 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2019 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
22/01/2019 14:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/12/2018 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2018 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2018 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2018 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2018 16:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/10/2018 13:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/10/2018 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/10/2018 12:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/10/2018 12:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2018 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 19:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2018 12:34
PROCESSO SUSPENSO
-
27/09/2018 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/09/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2018 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2018 13:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
31/08/2018 12:31
Recebidos os autos
-
31/08/2018 12:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/08/2018 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2018 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2018 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2018 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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