TJPR - 0003377-58.2019.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 18:54
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 17:01
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
17/11/2022 12:52
Processo Reativado
-
17/11/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 13:54
Recebidos os autos
-
01/08/2022 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
01/08/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 16:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
18/07/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 10:54
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:10
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO REALIZADA
-
13/07/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
27/06/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 16:16
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO DESIGNADA
-
02/06/2022 16:14
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
31/05/2022 13:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/04/2022 14:33
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/03/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 09:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/12/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0003377-58.2019.8.16.0109 Processo: 0003377-58.2019.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$10.745,82 Exequente(s): AGUILAR & OLIVEIRA LTDA.
Executado(s): V.
P.
DE OLIVEIRA COMERCIAL EIRELI DESPACHO
Vistos. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2.
DEFIRO o pedido retro. 3.
Considerando o regresso paulatino do cumprimento dos mandados, expeça-se o competente mandado de citação, o qual deverá ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça no mesmo endereço informado no evento 61.1.
Intimações e diligências necessárias.
Mandaguari, 19 de agosto de 2021.
Max Paskin Neto Juiz de Direito -
21/10/2021 17:13
Expedição de Mandado
-
21/10/2021 17:12
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0003377-58.2019.8.16.0109 Processo: 0003377-58.2019.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$10.745,82 Exequente(s): AGUILAR & OLIVEIRA LTDA.
Executado(s): V.
P.
DE OLIVEIRA COMERCIAL EIRELI DESPACHO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial. 2.
Intime-se pessoalmente a exequente para no prazo de 10 (dez) dias dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 3.
Após, conclusos. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Mandaguari, 15 de junho de 2021. Max Paskin Neto Juiz de Direito -
02/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 01:04
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
10/06/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AGUILAR & OLIVEIRA LTDA.
-
24/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0003377-58.2019.8.16.0109 Processo: 0003377-58.2019.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$10.745,82 Exequente(s): AGUILAR & OLIVEIRA LTDA.
Executado(s): V.
P.
DE OLIVEIRA COMERCIAL EIRELI DESPACHO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial. 2.
Intimada a parte exequente, requer prazo de 10 (dez) dias, para apresentar endereço atual da parte executada (mov. 50.1).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 3.
Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias, para que apresente endereço apto para citação, sob pena de extinção.
Int. e diligências necessárias.
Mandaguari, 04 de fevereiro de 2021.
Max Paskin Neto Juiz de Direito -
13/05/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
04/02/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 18:02
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2020 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2020 12:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2020 12:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2020 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/11/2020 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 15:17
Expedição de Mandado
-
17/09/2020 15:17
Expedição de Mandado
-
20/08/2020 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 01:50
Despacho
-
05/02/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 00:45
DECORRIDO PRAZO DE AGUILAR & OLIVEIRA LTDA.
-
03/12/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2019 14:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2019 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2019 15:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/08/2019 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2019 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 14:50
Recebidos os autos
-
08/08/2019 14:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/08/2019 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2019 13:58
Recebidos os autos
-
08/08/2019 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/08/2019 13:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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