TJPR - 0000997-55.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/06/2025 09:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2025 09:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/06/2025 10:47
Recebidos os autos
-
20/06/2025 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/06/2025 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2025 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2025
-
13/06/2025 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2024
-
13/06/2025 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2025
-
13/06/2025 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2025
-
13/06/2025 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2025
-
01/11/2024 15:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:46
Juntada de CIÊNCIA
-
23/04/2024 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2024 18:36
PRESCRIÇÃO
-
11/03/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2023 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2023 14:43
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
01/06/2023 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
18/04/2022 17:03
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:03
Juntada de CIÊNCIA
-
18/04/2022 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 17:23
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:22
Expedição de Mandado
-
29/11/2021 20:27
Recebidos os autos
-
29/11/2021 20:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2021 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2021 17:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
23/11/2021 07:42
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 17:18
Juntada de COMPROVANTE
-
19/11/2021 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2021 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:22
Expedição de Mandado
-
29/10/2021 14:17
Expedição de Mandado
-
04/06/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 15:08
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2021 11:35
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000997-55.2021.8.16.0024 1.
RECEBO a denúncia oferecida (art. 396 do CPP) em face de SILAS FERREIRA DE PAULA JUNIOR uma vez que, por meio de cognição sumária, não se vislumbram quaisquer dos motivos elencados nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, destacando-se que “o ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público não se qualifica nem se equipara, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição, a ato de caráter decisório.
O juízo positivo de admissibilidade da acusação penal, ainda que desejável e conveniente a sua motivação, não reclama, contudo, fundamentação.
Precedentes. 2.
Ordem denegada”. (Habeas Corpus nº 101.971/SP, 1ª Turma do STF, Rel.
Cármen Lúcia. j. 21.06.2011, unânime, DJe 05.09.2011). 1.2.
CITE(m)-se a(s) Parte Acusada(s) dos termos da acusação, intimando-se para: A) no prazo de 10 dias, responder(em) à acusação, por escrito, por intermédio de advogado, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP - arts 396 e 396-A do CPP).
Em sendo certificado que não possui condições de contratar defensor, ser-lhe-á nomeado(a) defensor dativo; Durante a vigência do Decreto Judiciário 400/2020, sem sendo cabível à espécie, cumpram-se as disposições pertinentes dos artigos 22 e. 24, mediante diligências necessárias. 2.
Com a apresentação de resposta escrita, abrir vista ao Ministério Público, somente se houver pedido de revogação de prisão preventiva, concessão de liberdade provisória ou equivalente; ou sendo levantados argumentos elencados nos incisos do art. 397 do CPP.
Do contrário, encaminhar à conclusão.
Não obstante a falta de previsão legal, a abertura de vista ao Ministério Público após a apresentação da defesa prévia para que este defina sobre o prosseguimento da ação penal não acarreta nulidade. (STF, HC 105739/RJ, rel.
Min.
Marco Aurélio, 7.2.2012, 1ª Turma, informativo 654). 3.
Sem prejuízo do curso do(s) prazo(s) de resposta(s) e do(s) cumprimento(s) dos itens anteriores, desde já DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/11/2021 às 15h, ocasião em que serão analisadas as questões levantadas na resposta à acusação, acaso ainda não o tenha feito; 3.1.
O fechamento dos prédios do fórum, bem como a proibição de praticar atos presenciais, adotado pelo TJPR atendendo à determinação do CNJ para o enfrentamento à Pandemia do Covd-19, perdura há mais de sete meses.
Por essa razão, houve a suspensão de atos e o alongamento involuntário da pauta de audiências, sobretudo dos processos sem prioridade legal.
Recentemente, os Decretos Judiciários 400 e 401/2020 do TJPR estabeleceram medidas de transição, objetivando a retomada gradual das atividades presenciais (excepcionalmente) e semipresenciais, ocasião em que foi permitida a distribuição de mandados aos Oficiais de justiça, que estava suspensa. 3.2.
Em não havendo a retomada das atividades presenciais até a data designada para o ato, desde já autorizo a realização, por meio do sistema semipresencial, já que está longe da realidade dos lares brasileiros acesso à internet e a equipamentos de informática ou de telefonia móveis, compatíveis com os aplicativos operacionais necessários à realização de videoconferências, sendo este fato notório. 3.3.
De qualquer forma, a Secretaria deverá observar os regramentos e protocolos sanitários, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (SARS-CoV-2). 3.4.
Em sendo necessário, consigne a hipótese legal (Anexo IV, do Decreto Judiciário 401/2020 e subsequentes), que autoriza a distribuição e o cumprimento do mandado aos Oficiais de Justiça, comunicando-se a Direção do Fórum ou Central de Mandado. 3.5.
Intime(m)-se.
Requisite(m)-se.
Depreque-se a citação/ou a intimação de eventual(is) testemunha(s) residente(s) fora da Comarca.
Prazo: 30 dias (réu solto) e 15 dias (réu Preso); 3.6.
Desde já as partes ficam intimadas de que, em não sendo localizada(s) a(s) testemunha(s) no endereço fornecido na denúncia ou resposta escrita, ser-lhe-á concedida única oportunidade para, querendo, substitui-la(s) ou para indicar todos os possíveis endereço(s), sob pena de preclusão. 4.
Int.
Diligências necessárias; Almirante Tamandaré, datado e assinado digitalmente.
SILVIO ALLAN KARDEC TORRALBO SIQUEIRA Juiz de Direito -
11/05/2021 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/05/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 14:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2021 14:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 20:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 20:57
Alterado o assunto processual
-
06/05/2021 20:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 20:56
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/05/2021 20:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
06/05/2021 19:27
Recebidos os autos
-
06/05/2021 19:27
Juntada de DENÚNCIA
-
16/04/2021 17:42
Alterado o assunto processual
-
18/03/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/03/2021 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2021 19:02
Alterado o assunto processual
-
02/03/2021 19:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
02/03/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 17:32
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2021 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 15:29
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 22:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 21:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/02/2021 20:58
Juntada de NOTIFICAÇÃO
-
28/02/2021 20:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2021 20:12
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
27/02/2021 21:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 20:42
Recebidos os autos
-
27/02/2021 20:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2021 20:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2021 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2021 17:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/02/2021 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2021 16:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/02/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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