TJPR - 0001164-66.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/11/2024 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
17/10/2024 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 17:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:42
Expedição de Mandado
-
27/09/2024 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2024 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
23/09/2024 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 16:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:43
Juntada de CUSTAS
-
23/09/2024 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/09/2024 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
20/09/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
20/09/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
20/09/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
20/09/2024 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
20/09/2024 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
20/09/2024 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
20/09/2024 17:04
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
20/09/2024 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
20/09/2024 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
20/09/2024 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
20/09/2024 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
20/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2024
-
20/09/2024 13:32
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 13:32
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 13:32
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 13:32
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 13:32
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 18:13
Recurso Especial não admitido
-
04/09/2024 18:13
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
31/07/2024 17:21
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
31/07/2024 17:21
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
30/07/2024 21:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:09
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
30/07/2024 21:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 21:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:04
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
30/07/2024 21:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2024 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2024 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2024 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
23/07/2024 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
23/07/2024 17:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/07/2024 17:49
Distribuído por dependência
-
23/07/2024 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
23/07/2024 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
23/07/2024 17:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/07/2024 17:49
Distribuído por dependência
-
23/07/2024 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2024 17:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/07/2024 17:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/07/2024 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
23/07/2024 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
23/07/2024 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2024 16:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/07/2024 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
07/07/2024 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 14:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/06/2024 18:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/06/2024 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 18:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/06/2024 13:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/05/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 10:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2024 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 10:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/06/2024 00:00 ATÉ 21/06/2024 23:59
-
13/05/2024 16:33
Pedido de inclusão em pauta
-
13/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2024 12:52
Distribuído por dependência
-
07/05/2024 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2024 12:41
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/05/2024 12:41
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2024 21:23
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/04/2024 17:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
25/04/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
25/04/2024 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 14:08
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
24/04/2024 12:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:00
Juntada de PARECER
-
08/04/2024 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/03/2024 14:16
Distribuído por dependência
-
26/03/2024 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 18:38
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/03/2024 23:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/03/2024 19:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2024 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 18:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/03/2024 19:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/02/2024 19:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 23:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 18:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 07/03/2024 13:30
-
05/02/2024 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 10:44
Pedido de inclusão em pauta
-
05/02/2024 10:44
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
31/01/2024 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 09:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 09:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/03/2024 00:00 ATÉ 08/03/2024 23:59
-
29/01/2024 15:55
Pedido de inclusão em pauta
-
29/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:59
Juntada de PARECER
-
28/11/2023 19:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:29
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
21/11/2023 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2023 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 14:32
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
01/11/2023 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2023 17:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/10/2023 17:56
Distribuído por sorteio
-
31/10/2023 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/10/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2023 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/10/2023 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 18:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
23/10/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/10/2023 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2023 14:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/10/2023 14:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/10/2023 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2023 22:28
OUTRAS DECISÕES
-
18/10/2023 15:49
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
18/10/2023 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 19:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2023 19:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2023 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2023 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2023 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 07:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 18:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2023 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2023 10:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/10/2023 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:57
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:57
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:57
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 14:57
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 14:57
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:57
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:57
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:16
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
30/05/2023 15:23
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
07/12/2021 18:01
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 18:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2021
-
07/12/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
20/05/2021 13:16
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE LOVATO DE ALMEIDA
-
19/05/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE WENDEL RUAN BIANCO
-
18/05/2021 15:37
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/05/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/05/2021 11:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 22:54
PREJUDICADO O RECURSO
-
11/05/2021 14:14
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001164-66.2021.8.16.0026 Processo: 0001164-66.2021.8.16.0026 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 20/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SÉRGIO LUIZ SANTOS JUNIOR Réu(s): ALEXANDRE LOVATO DE ALMEIDA EVERTON CAETANO DA CRUZ WENDEL RUAN BIANCO
Vistos. 1.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de ALEXANDRE LOVATO DE ALMEIDA, EVERTON CAETANO DA CRUZ e WENDEL RUAN BIANCO, pela suposta prática do crime previsto no artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal (1° fato), sendo que, quanto ao último acusado, tal conduta está cumulada com os delitos tipificados nos artigos 331(2º fato) e 147 (3º fato), ambos do Código Penal.
Narra a exordial que os acusados, em 20 de fevereiro de 2021, na loja Produtiva, localizada na rua Quinze de Novembro, nº 2244, Campo Largo/PR, subtraíram, mediante arrombamento de uma porta de vidro, peças de roupas avaliadas em R$ 700,00 do mencionado estabelecimento comercial.
A identificação dos acusados foi inicialmente realizada pela equipe da Guarda Municipal, após o fornecimento de imagens fornecidas pela central do CIOSP.
A denúncia foi recebida ao mov. 60.1.
Regularmente citados (mov. 94.1, mov. 95.1, mov. 101.1), os acusados apresentaram resposta à acusação (mov. 124.1, mov. 144.1, mov. 147.1).
O réu ALEXANDRE, afirmou, em suma, que, quando da ocorrência do primeiro fato, estava em local distante do ocorrido, conforme demonstrado nos vídeos anexados ao mov. 102.
Postulou, por fim, para que a denúncia seja rejeitada, ante a ausência de justa causa, nos termos do art. 395, incisos II e III do CPP (mov. 124.1).
O acusado WENDEL, sustentou, em síntese, que, na data dos fatos, apenas exercia seu direito constitucional à liberdade de locomoção, uma vez que apenas estava próximo da região onde está localizado o estabelecimento comercial furtado, consoante aponta os vídeos anexados ao mov. 102.
Requereu, ao final, para que seja absolvido sumariamente (mov. 144.1).
Já o denunciado EVERTON, por sua vez, fundamentou que sua presença não é identificada em nenhuma das filmagens fornecidas pelo CIOSP, bem como que apenas foi preso em flagrante devido ao fato dos Guardas Municipais terem o encontrado nas redondezas da região central de Campo Largo.
Ao final, pugnou pela extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de justa causa (mov. 147.1).
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público requereu a rejeição parcial da peça acusatória (mov. 152.1). É o breve relato.
Decido. 2.
Com relação ao primeiro fato descrito na denúncia, atribui-se aos acusados a prática da conduta criminosa prevista no artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal A análise cuidadosa dos elementos anexados ao feito conduz à absolvição sumária dos acusados, uma vez que restou claramente demonstrado que os réus não incorreram para o cometimento do furto qualificado descrito na denúncia.
Veja-se, neste ponto, que os relatórios e vídeos fornecidos pelo CIOSP demonstram que não foi possível captar com nitidez o momento exato em que o estabelecimento comercial foi furtado (mov. 102.1).
Note-se,
por outro lado, que, após o furto, consta no relatório que algumas características físicas do real autor do crime foram colhidas pelas câmeras em momento posterior ao fato, de modo que a vestimenta e os demais detalhes obtidos não se coadunam com as características físicas dos réus, os quais, apesar de estarem próximos à região, não praticaram o delito em tela, uma vez que trafegaram pelo centro da cidade, sem atormentar a paz pública, em princípio.
O relatório de mov. 102.1, que descreve as informações obtidas pelas câmeras de segurança, apenas faz menção quanto aos acusados que ‘‘não se descarta o envolvimento dos suspeitos que circulam pelo local durante o fato como olheiros’’.
Todavia, inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar tal suspeita, a qual, por si só, é insuficiente para o deslinde da presente Ação Penal. É de se destacar que a denúncia oferecida pelo Ministério Público está embasada principalmente pelos depoimentos colhidos na fase inquisitiva (mormente porque os vídeos foram anexados posteriormente o feito), em que os Guardas Municiais relatam que, na data do fato, abordaram e prenderam em flagrante os denunciados por acreditaram terem sido eles os autores do furto qualificado, já que os réus estavam em período noturno, trafegando pelo centro, e, pelo que consta nos autos, aparentemente alcoolizados.
Em derradeiro, frise-se que, quando da abordagem, nenhum produto oriundo do furto foi encontrado sob posse dos acusados, consoante afirmado expressamente pelos Guardas Municipais Donizete Andrade da Silva e Paulo Roberto Ivoniak (mov. 1.4, mov. 1.6).
Logo, em atenção ao teor das respostas à acusação apresentadas, bem como considerando a manifestação do representante do Ministério Público, a absolvição sumária dos acusados quanto ao primeiro fato, por não terem concorrido com a infração penal em espécie, é a medida que se impõe. 3.
Em razão do exposto, ABSOLVO sumariamente dos acusados ALEXANDRE LOVATO DE ALMEIDA, EVERTON CAETANO DA CRUZ e WENDEL RUAN BIANCO quanto ao primeiro fato narrado na denúncia, com fulcro no art. 386, inciso IV, do CPP.
PRI. 4.
Sem prejuízo, para fins de remuneração dos serviços advocatícios prestados pelo defensor dativo no presente processo (mov. 114.2) , hipótese em que não se aplica o princípio da sucumbência, CONDENO O ESTADO DO PARANÁ ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado Dr.
VALDOMIRO CZAIKOWSKI FILHO (OAB/PR 58.276) devidos em razão do trabalho desenvolvido, os quais fixo, com base no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94 c/c Resolução 015/2019, em R$ 600,00 (seiscentos reais), corrigidos monetariamente pelo INPC-IBGE a contar da data da presente decisão. 4.1.
Serve a presente decisão como certidão. 5.
No que tange ao segundo e terceiro delitos imputados ao réu WENDEL RUAN BIANCO, em que pesem os fundamentos expostos na resposta à acusação, o inquérito policial, em que se baseou o Ministério Público para ofertar a denúncia, contém elementos indiciários que acenam, em tese, para as práticas delitivas nela descritas.
As alegações defensivas referem-se ao mérito do feito e, justamente por essa razão, é que a análise das teses defensivas está a depender da produção de provas para se aferir a veracidade da pretensão acusatória. 6.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, nos termos propostos na inicial, tendo em vista a inexistência de elementos que possam ensejar a absolvição sumária do acusado ou a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal. 7.
Designo, pois, audiência de instrução e julgamento, na forma do artigo 400 do Código de Processo Penal, para o dia 19.10.2023, às 13h horas. 8.
Requisite-se/intime-se o réu.
Intime-se a Defesa. 8.1.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e eventualmente pela defesa.
Requisitem-se/depreque-se, se necessário. 8.2.
Tendo em vista o art. 8º da Instrução Normativa Conjunta sob nº 25/2020 do E.
TJPR, intimem-se as testemunhas e o réu via Central de Mandados junto aos respectivos juízos. 8.3.
Constatada a existência de testemunhas residentes em Comarca não abrangida pela IN 25/2020, expeça-se precatória solicitando o agendamento do ato por videoconferência, observando-se a data acima pautada. 8.4.
Proceda-se da mesma forma em caso de interrogatório de réu residente fora deste Foro Regional. 8.5.
Em caso de indisponibilidade para a data aprazada, solicite-se o cumprimento da precatória diretamente pelo juízo deprecado, conforme art. 3º, §3º, inciso III da Resolução 105 do CNJ. 9.
Ciência ao Ministério Público. 10.
Diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ERNANI MENDES SILVA FILHO Juiz de Direito -
07/05/2021 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 16:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:59
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2021 17:12
APENSADO AO PROCESSO 0003705-72.2021.8.16.0026
-
03/05/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
03/05/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 11:28
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 09:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/04/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/04/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
12/04/2021 17:23
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
10/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 23:20
APENSADO AO PROCESSO 0002770-32.2021.8.16.0026
-
08/04/2021 23:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
08/04/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 17:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/04/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/04/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 12:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/04/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 08:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/04/2021 10:09
Recebidos os autos
-
01/04/2021 10:09
Juntada de PARECER
-
01/04/2021 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 18:16
APENSADO AO PROCESSO 0002485-39.2021.8.16.0026
-
30/03/2021 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
30/03/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 13:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/03/2021 13:47
Distribuído por sorteio
-
30/03/2021 12:42
Alterado o assunto processual
-
30/03/2021 12:33
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/03/2021 12:33
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2021 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
30/03/2021 11:16
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/03/2021 01:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 01:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2021 23:46
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/03/2021 23:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 22:45
Conclusos para decisão DO MAGISTRADO
-
29/03/2021 22:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
29/03/2021 22:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/03/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/03/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 01:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 12:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/03/2021 16:06
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 12:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/03/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
08/03/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/03/2021 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 10:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 09:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2021 10:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/03/2021 10:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/03/2021 09:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/03/2021 16:21
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
02/03/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/03/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/03/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/03/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/03/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:21
Expedição de Mandado
-
02/03/2021 15:20
Expedição de Mandado
-
02/03/2021 15:18
Expedição de Mandado
-
02/03/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2021 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 15:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/03/2021 15:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/03/2021 15:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/03/2021 15:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/03/2021 15:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/03/2021 15:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/03/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 13:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/03/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 14:06
Recebidos os autos
-
27/02/2021 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/02/2021 17:28
OUTRAS DECISÕES
-
26/02/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 12:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 12:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/02/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 10:23
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/02/2021 10:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/02/2021 09:28
Recebidos os autos
-
25/02/2021 09:28
Juntada de DENÚNCIA
-
23/02/2021 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/02/2021 17:26
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
22/02/2021 13:08
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
22/02/2021 13:08
Alterado o assunto processual
-
22/02/2021 13:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/02/2021 12:45
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/02/2021 10:49
Recebidos os autos
-
22/02/2021 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 10:49
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/02/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2021 22:03
Recebidos os autos
-
20/02/2021 22:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 19:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2021 19:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2021 19:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
20/02/2021 18:14
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
20/02/2021 18:14
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
20/02/2021 18:14
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
20/02/2021 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2021 18:06
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
20/02/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
20/02/2021 13:06
Recebidos os autos
-
20/02/2021 13:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2021 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 08:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2021 08:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/02/2021 08:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/02/2021 08:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/02/2021 08:16
Recebidos os autos
-
20/02/2021 08:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/02/2021 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002572-47.2014.8.16.0088
Jose Antonio Fernandes
Jaime Lopes Portella Filho
Advogado: Daniel Gilberto Lemos Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/06/2014 09:38
Processo nº 0001788-09.2015.8.16.0194
Banco Bradesco S/A
Joseanne Dutra Mellinger &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Adriane Guasque
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/02/2015 11:23
Processo nº 0001788-09.2015.8.16.0194
Banco Bradesco S/A
Joseanne Dutra Mellinger &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Joao Leonel Antocheski
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/02/2025 14:31
Processo nº 0002607-35.2020.8.16.0140
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jucemar Sichochi
Advogado: Marina Lorenzi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2021 10:29
Processo nº 0001670-63.2019.8.16.0074
Ministerio Publico do Estado do Parana
Orelio Salvador
Advogado: Nelson Tavares
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2019 07:51