TJPR - 0007552-61.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
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31/05/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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19/04/2024 10:35
Juntada de COMPROVANTE
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11/04/2024 16:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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11/04/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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21/03/2024 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/03/2023 13:01
Recebidos os autos
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02/03/2023 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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24/02/2023 09:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:26
Juntada de CUSTAS
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24/02/2023 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2023 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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23/02/2023 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/02/2023 12:53
Alterado o assunto processual
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23/02/2023 12:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/02/2023 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2021
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18/05/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0007552-61.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.950,97 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ESCRITORIO DE ADVOCACIA LUIZ ALCEU GOMES BETTEGA S/C Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 10 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
10/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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29/01/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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23/11/2020 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/11/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2020 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/09/2019 15:46
Recebidos os autos
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27/09/2019 15:46
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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27/09/2019 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/09/2019 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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27/09/2019 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ESCRITORIO DE ADVOCACIA LUIZ ALCEU GOMES BETTEGA S/C
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26/09/2019 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/09/2019 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/06/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 13:55
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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19/06/2019 18:36
Recebidos os autos
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19/06/2019 18:36
Distribuído por sorteio
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14/06/2019 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/06/2019 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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